NOTÍCIAS
Notário e Registrador gaúcho: participe da Campanha Imposto Solidário
04 DE ABRIL DE 2024
Iniciativa faz parte do projeto Cartório Cidadão Solidário, promovido pela Anoreg/RS e pelo Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas
O projeto Cartório Cidadão Solidário, uma inciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, visa a destinação do imposto de renda devido para projetos sociais de atendimento a crianças, adolescentes e idosos da cidade em que o Tabelião e o Registrador atuam.
Como funciona?
Até o dia 31 do último dia útil do ano: a pessoa física que doou em 2023 declara o pagamento pelo modelo completo (na aba pagamentos e doações), sendo possível deduzir até 6% do imposto devido.
As pessoas físicas também podem fazer a destinação no momento da declaração, mas o percentual passa a ser 3%, sendo gerado um DARF para pagamento até 31 de maio de 2024.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com o Conselho da Criança, do Adolescente e do Idoso da sua cidade para realizar a doação.
Cartório Cidadão Solidário
O Cartório Cidadão Solidário é um projeto social de notários e registradores do Rio Grande do Sul, pensado a partir da percepção da importância do papel cidadão das serventias. É um projeto inovador e tem o mérito de levar para toda a categoria o fomento da prática da responsabilidade social, a possibilidade de qualificar as ações existentes e a disponibilização de conhecimento sobre as temáticas. É uma iniciativa que fortalece os cartórios e registros, aproxima as serventias da comunidade onde estão inseridas, promove melhoria da qualidade de vida e, acima de tudo, fortalece a cultura da participação social, que transforma realidades e promove o desenvolvimento social.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 03/2024-CGJ – Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
15 de janeiro de 2024
Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
Anoreg RS
Publicada nova edição da Revista Cartórios com Você
15 de janeiro de 2024
Confira a nova edição da Revista Cartórios com Você...
Anoreg RS
Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte II
15 de janeiro de 2024
Artigo - A presunção de quitação de dívida e o princípio "dormientibus non sucurrit ius" face ao instituto da...
Anoreg RS
Artigo – Como diferenciar a união estável de um namoro (longo, qualificado) ou de um noivado?
15 de janeiro de 2024
A fronteira entre a união estável, um namoro longo qualificado e um noivado nem sempre é nítida, e as nuances...
Anoreg RS
Artigo – A segurança jurídica e o fisco na aquisição de imóvel rural
15 de janeiro de 2024
O Direito Tributário explora princípios como a segurança jurídica, crucial para adquirentes de imóveis rurais....