O óbito deve ser registrado no lugar em que tiver ocorrido o falecimento ou no lugar de residência do falecido.
Deve ser declarado pelo parente mais próximo, presente e maior de idade ou vide artigo 79, lei 6015/73.
É gratuito o registro de óbito, bem como emissão da primeira certidão.
Documentos necessários:
- declaração de óbito (DO) assinada por médico, devidamente preenchida e sem abreviações das causas da morte. No caso de cremação a DO deverá ser assinada por dois médicos.
- documentos do falecido: documento de identidade (CI, CNH ou CTPS) e CPF. Solicitamos, sempre que possível, a apresentação da CERTIDÃO DE NASCIMENTO e/ou CASAMENTO.
- documento de identidade (CI, CNH ou CTPS) e CPF do declarante.
Necessário informar ainda:
- o local do sepultamento ou cremação;
- se o falecido deixou bens a inventariar e testamento;
- se o falecido era eleitor;
- nome e idade dos filhos (se tiver).
Prazo:
Na impossibilidade de fazer o registro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, lavrar-se-á o assento depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50 da Lei nº 6015/73.
Telefone para plantão de registro de óbito: 51-99638-1844