PROTESTO DE TÍTULOS
Regulamentado pela lei 9492/1997, o Protesto é o ato pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
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Como funciona: O título é enviado a protesto, o Cartório faz a intimação do devedor, que terá até 3 dias úteis para pagamento. Se a dívida não for paga dentro do prazo, o devedor ficará com restrições em seu CPF ou CNPJ. Ou seja, o título é a dívida em si, que está sendo cobrada pelo credor.
Documentos que podem ser protestados: Qualquer título formal de cobrança que já venceu e não foi pago pode ser protestado: notas promissórias, contratos diversos, câmbio e alienação fiduciária, duplicatas mercantil e de serviço direta ou por indicação, duplicata rural, certidão de dívida ativa, cédula de crédito bancário, notas promissórias, sentenças judiciais, confissões de dívida, cheques, encargos condominiais e outros documentos de dívida.
Quem pode protestar: Empresas, órgãos públicos, pessoas físicas, profissionais liberais, condomínios e entidades de classe podem protestar títulos ou documentos que comprovem uma dívida.
Qual o custo: O protesto é gratuito para quem apresenta o documento de dívida vencido até um ano. Caso a dívida tenha vencido há mais de um ano, o título ainda pode e deve ser apresentado a protestado mediante pagamento dos emolumentos conforme dispõe a lei estadual 12.692/2006.
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