Ao cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas compete:
– registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos: das sociedades simples, das associações, das organizações religiosas, das fundações de direito privado, dos partidos políticos, das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), de natureza simples; e dos sindicatos.
– registrar as sociedades simples puras ou revestidas das formas empresárias, conforme estabelecido no Código Civil, com exceção das sociedades anônimas e das sociedades em comandita por ações.
– matricular jornais e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, e empresas a executarem o agenciamento de notícias.
– averbar, nas respectivas inscrições e matrículas, todas as alterações supervenientes a importarem modificações das circunstâncias constantes do registro, atendidas as exigências das leis específicas em vigor, bem como as demais atas relacionadas à pessoa jurídica.
– fornecer certidões dos atos praticados.