No Registro Civil das Pessoas Naturais de Montenegro registra-se no livro E:
-sentenças de interdição dos interditos aqui domiciliados
-sentenças ou escrituras públicas de emancipação do menor aqui domiciliados
-sentenças declaratórias de ausência
-registro de união estável: Através do Provimento 37/2014 do Conselho Nacional de Justiça foi regulamentada a possibilidade de registro de sentença declaratória de reconhecimento e dissolução ou extinção bem como da escritura pública de contrato e distrato envolvendo união estável entre homem e mulher e pessoas do mesmo sexo no livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais do último domicílio das partes.
-registro de nascimento de nascidos no brasil, filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país:
Os registros de nascimento de nascidos no território nacional em que ambos os genitores sejam estrangeiros e em que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país no Brasil deverão ser efetuados no livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca, devendo constar do assento e da respectiva certidão a seguinte observação: “O registrado não possui a nacionalidade brasileira, conforme art. 12, inciso I, alínea “a”, in fine, da Constituição Federal.” (art. 15 da Res.155/2012 CNJ)
-nascimento, casamento e óbito de filhos de pai ou mãe brasileiros em país estrangeiro: para produzir efeitos no Brasil, serão trasladados os registros emitidos no exterior no livro E do Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio conhecido. Resolução 155/2012-CNJ