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Cartório Mezzari

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SERVIÇOS

PERGUNTAS FREQUENTES

O QUE É O PROTESTO DE TÍTULOS? 

O Protesto é o ato pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, conforme dispõe a Lei 9492/1997

QUAIS DOCUMENTOS POSSO PROTESTAR?

Qualquer título formal de cobrança pode ser protestado: contratos diversos, câmbio e alienação fiduciária, duplicatas mercantil e de serviço direta ou por indicação, duplicata rural, certidão de dívida ativa, cédula de crédito bancário, notas promissórias, sentenças judiciais, confissões de dívida, cheques, encargos condominiais e outros documentos de dívida.

QUEM PODE PROTESTAR?

Empresas de todos os portes, prefeituras, órgãos públicos, pessoas físicas, profissionais liberais, condomínios e entidades de classe podem protestar títulos ou documentos que comprovem uma dívida.

COMO PROTESTAR DE FORMA ONLINE?

Pelo endereço CENPROT NACIONAL você pode enviar títulos a protesto pela internet para todo o Rio Grande do Sul e demais Estados do país.  

Caso a sua empresa tenha diversos títulos a serem protestados em que o devedor é do Rio Grande do Sul, poderá conveniar-se gratuitamente com os Cartórios de Protesto do RS e enviá-los de forma online pela plataforma digital e com atendimento exclusivo.

Para isso, entre em contato pelo e-mail contato@protestors.com.br

FUI INTIMADO. O QUE FAZER? 

O devedor deve pagar a dívida em até 3 dias úteis para não ser protestado.

Se a cobrança for indevida, poderá ingressar com ação judicial de sustação de protesto.

E SE EU NÃO PAGAR?

O protesto pode causar alguns entraves na vida pessoal e comercial de qualquer cidadão ou empresa, gerando limitações em operações de crédito, restrições para empréstimos e liberação de crédito para linhas imobiliárias, impossibilitando participação em licitações.

Enquanto a dívida não for paga, o protesto permanece ativo.  

FUI PROTESTADO. O QUE FAZER?

Se você deixou de pagar alguma conta e foi protestado, você está inadimplente e com restrições no seu CPF/CNPJ. Nesse período onde o título já foi protestado, não é possível pagar a dívida no cartório.

Identifique a dívida e procure o credor para negociar o pagamento.

Depois de pago, o credor deve fornecer uma carta de anuência para que você possa cancelar o protesto.

O cancelamento pode ser feito de forma online, através da CENPROT, ou presencialmente no Cartório.

COMO CANCELAR O PROTESTO? 

Depois de realizar o pagamento da dívida, o credor precisa fornecer uma carta de anuência autorizando o cancelamento do protesto.

Esse comprovante pode ser físico (para apresentar direto no Cartório) ou digital (para realizar a baixa do protesto de forma online).

Com esse documento e com os emolumentos pagos, você pode retirar o protesto.

COMO SABER QUEM ME PROTESTOU? 

Você precisa solicitar uma CERTIDÃO POSITIVA para obter todos os dados do título protestado, como valor da dívida e credor/apresentante.

Pode ser diretamente no Cartório ou também pela internet: https://www.pesquisaprotesto.com.br/

O QUE É E COMO FAÇO UMA CARTA DE ANUÊNCIA?

A Carta de Anuência é o documento fornecido pelo credor para que o devedor, depois de pagar a dívida, cancele o protesto e pague os custos do Cartório (emolumentos).

Ela serve para comprovar o pagamento da dívida, autorizando que o título ou documento protestado seja cancelado.

O credor pode solicitar a Carta de Anuência gratuitamente no site https://www.pesquisaprotesto.com.br/

O QUE SÃO EMOLUMENTOS? 

São os custos que o Cartório tem para realizar o serviço.

Esses valores são definidos em Lei Estadual. No Rio Grande do Sul, pela Lei 12692/2006

A tabela de emolumentos pode ser acessada aqui.

 

O QUE É TÍTULO POSTERGADO?

É aquele que não exige depósito prévio dos emolumentos por parte do credor/apresentante.

Nos títulos com até um ano de vencimento, quem paga os emolumentos é o devedor, no momento em que ele for dar a baixa no protesto.

O QUE É O EDITAL ONLINE/CONSULTA DE EDITAL?

É um meio digital de intimação, que acontece quando o devedor não é localizado ou se recusa a receber a intimação, ou quando não há ninguém para receber o documento.

Após a publicação no edital, passa a contar 3 dias úteis para o pagamento da dívida antes do título ser protestado.

Para consulta de edital, clique aqui

QUANTO TEMPO TENHO PARA PAGAR?

Após o recebimento da intimação, seja presencial, por carta registrada ou por edital, você tem 3 dias úteis para efetuar o pagamento via boleto ou diretamente no cartório. Se a dívida não for quitada dentro do prazo de 3 dias úteis, o título será protestado.

COMO FAÇO PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO?

Após protestado, você deve entrar em contato diretamente com o credor para quitar a dívida e solicitar uma carta de anuência - que autoriza o cartório a cancelar o protesto - para que seja possível efetuar o pagamento do cartório e cancelar o título no cartório.

POSSO PARCELAR A DÍVIDA NO CARTÓRIO?

No Tabelionato de Protestos de Montenegro, você tem a possibilidade de parcelamento da dívida evitando o protesto e também dos emolumentos para cancelamento de protesto. Entre em contato com o Cartório para saber mais.

COMO SABER SE EXISTE PROTESTO NO MEU CPF/CNPJ?

É possível consultar gratuitamente pelo site: https://www.pesquisaprotesto.com.br/

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