O nascimento será registrado no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais.
É gratuito o registro de nascimento, bem como emissão da primeira certidão.
É dever dos pais declarar o registro de nascimento dos filhos.
Documentos necessários:
Declaração de Nascido Vivo (fornecida pelo hospital); Documento de identidade (CI, CNH ou CTPS) e CPF do pai e da mãe; certidão de casamento (caso os pais sejam casados).
PAIS CASADOS:
- a presença do pai ou da mãe;
- declaração de nascido vivo (documento fornecido pelo hospital);
- certidão de casamento;
- documento de identidade e CPF do pai e da mãe.
PAIS NÃO CASADOS/UNIÃO ESTÁVEL:
- a presença do pai é obrigatória;
- declaração de nascido vivo (documento fornecido pelo hospital);
- documento de identidade e CPF do pai e da mãe.
MÃE REGISTRANDO SOZINHA:
- declaração de nascido vivo (documento fornecido pelo hospital);
- documento de identidade e CPF da mãe.
- Caso queira indicar a paternidade: nome completo, endereço e telefone do pai.
OBSERVAÇÕES:
- Documentos que substituem o documento de identidade: carteira de trabalho (exceto digital), carteira de motorista, carteira profissional (de conselho profissional, com foto);
- No caso do pai ou da mãe não possuir documento com foto, será necessária a apresentação da certidão de nascimento e da presença de duas testemunhas, maiores de 18 anos, com documento com foto;
- Pais menores de idade (entre 16 e 18 anos): podem registrar sozinhos, sem a assinatura dos avós do recém-nascido.
- Pais menores de 16 anos de idade: é necessário que os pais sejam representados pelos avós do recém-nascido.
Reconhecimento de paternidade
Se o pai não reconheceu o filho no ato do registro, poderá fazê-lo posteriormente. O reconhecimento da filiação pode, além das outras formas previstas em lei, ser feito no Cartório de Registro Civil. O pai deverá comparecer, munido de documento de identidade, CPF e certidão de nascimento do filho ou dados suficientes para identificar o registro e solicitar o termo de reconhecimento. É necessária a anuência do filho, se maior de idade, ou, se menor, da mãe.
O reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva de pessoas maiores de 12 anos, atualmente, também pode ser feito no cartório. Maiores informações na serventia. Provimento 83/2019 CNJ