Publicada em 07 de maio de 2024
ATO CONJUNTO Nº 03/2024-P E CGJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
considerando a Resolução nº 829, de 04 de maio de 2024 do Conselho Nacional da Justiça, que determina a suspensão dos prazos processuais no período de 02 a 10 de maio de 2024 dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (Seção Rio Grande do Sul),
considerando o constante no Ato nº 035/2024- P, de 03 de maio de 2024, que determinou a prorrogação dos prazos processuais, judiciais e administrativos, para primeiro e segundo graus de jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, entre os dias 06 e 10 de maio de 2024,
considerando que o registro da prorrogação dos prazos processuais no sistema eproc já está efetivado no eproc 2G e em execução no eproc 1G,
considerando que o sistema eproc está operando com infraestrutura reduzida, em face do desligamento do data center localizado no Prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
considerando que o lançamento de prorrogações e suspensões no sistema eproc são operações que exigem elevada capacidade de processamento de dados,
considerando não ser possível desfazer o registro das prorrogações lançadas até o momento, fazendo o recálculo retroativo dos prazos, tampouco o registro retroativo das suspensões no sistema eproc,
considerando a dimensão dos eventos climáticos intensos, cujas graves consequências pessoais e materiais no interior do Estado do Rio Grande do Sul e nesta Capital ainda estão sendo dimensionadas, Ato Conjunto 003/2024-P E CGJ (6676766) SEI 8.2024.9501/000236-9 / pg. 1
considerando que o Departamento de Esgotos Pluviais – DEP, por questão de segurança, desligou as bombas de escoamento da “Rótula das Cuias”, o que gerou a inundação e interdição de nos nossos prédios,
considerando que, em razão da inundação, a água atingiu o Prédio do Foro Central II, onde está em funcionamento a segunda sala-cofre de operação de nossos sistemas,
considerando que a CEEE Equatorial Energia desligou o fornecimento de energia elétrica de toda a região/prédio, e que os sistemas passarão a funcionar através da geração de energia por combustão a diesel,
considerando que não é possível determinar por quanto tempo perdurará a inviabilidade do prédio do Foro Central II, e que a alternativa mais adequada e segura para manter os sistemas operacionais é a realização de back up de todos os dados,
considerando que, para essa operação, são necessárias estabilidade e integridade do sistema,
considerando o razoável tempo de resposta das inúmeras providências destinadas ao restabelecimento das condições de normalidade para a realização de atos processuais e o trabalho subjacente à prestação jurisdicional,
Resolve:
Art. 1º Suspender o expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais, nos dias 11 a 17 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, mantido o serviço de plantão permanente.
Art. 2º Determinar a suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, nos dias 11 a 17 de maio de 2024, inclusive, no âmbito do segundo grau de jurisdição.
Parágrafo Único. A suspensão dos prazos não prejudica a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Art. 3º Determinar a suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, nos dias 07 a 17 de maio de 2024, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, revogando a ordem relativa à prorrogação dos prazos dos dias 07 a 10 de maio de 2024, constante no Ato nº 35/2024-P.
Art. 4º Determinar que, no período de 06 a 12 de maio de 2024, para restringir a sobrecarga ao Sistema eproc, terão andamento processual somente as medidas de urgência, que tramitarão através dos serviços de plantão jurisdicional.
Art. 5º Suspender as audiências e sessões de julgamento em todas as suas modalidades, inclusive virtuais, designadas para os dias 07 a 17 de maio de 2024.
Art. 6º O atendimento aos serviços essenciais pelos terceirizados ocorrerá de acordo com a Direção-Geral e com as Direções dos Foros.
Art. 7º Este Ato entra em vigor nesta data.
DESEMBARGADOR ALBERTO DELGADO NETO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RS
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