Publicada em 07 de agosto de 2024
Representantes do sistema notarial levaram as preocupações ao ministro Luís Roberto Barroso
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, se reuniu com Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores (ANOREG-BR), e André Gomes Netto, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que aborda o regime jurídico do Banco Central (BC). Atualmente, o projeto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
A proposta visa ampliar as responsabilidades do BC, incorporando algumas atualmente desempenhadas por notários e registradores, sem a devida fiscalização externa. Atualmente, o sistema notarial e de registro público brasileiro é fiscalizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
“A usurpação de competências do Estado pode tornar o BC uma figura que ao mesmo tempo regula e executa ações por ele reguladas, fiscaliza e opera no mercado do qual é o zelador”, afirmou Rogério Bacellar. “Esse posicionamento coloca em risco conquistas democráticas recentes que são essenciais para a segurança jurídica, com base na separação de poderes e a proteção do direito de propriedade da população, cláusulas pétreas constitucionais”.
O presidente do IEPTB destacou que a proposta ainda representa uma “acumulação de poderes incompatível” com os princípios que regem a instituição, ressaltando ainda que a democracia exige que todos os órgãos públicos tenham uma supervisão independente para preservar os direitos da população.
“Tal mudança não apenas viola a separação das funções estatais, como também prejudica a população, que se verá sujeita a novas taxas e custos sem a proteção de uma supervisão independente”, disse.
Outra questão abordada na reunião foi a implementação do DREX pelo Banco Central. Os representantes do sistema notarial consideram o DREX uma revolução digital que facilitará os meios de pagamento, mas ressaltam que suas funções devem se limitar a isso. A certificação de imóveis, títulos e veículos, por exemplo, deve continuar sendo realizada por meio de atos notariais e de registro, sob fiscalização do Poder Judiciário.
Fonte: Brasil 247
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