Publicada em 17 de maio de 2024
Enquanto no ordenamento jurídico tem sido comum a divergência de decisões sobre o reconhecimento das famílias multiespécies, “pais” e “mães” de pets podem utilizar a via extrajudicial para oficializar a relação de afeto com seus animais de estimação. A possibilidade, garantida pela emissão da “Declaração de Guarda de Animal”, pode ser feita em qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM, a registradora Márcia Fidelis Lima explica que o documento garante segurança jurídica. “Esse documento poderá dispor das informações que o guardião achar relevantes sobre seu vínculo com o animal, desde que não fira a ordem pública brasileira.”
O registro inclui, de forma mais recorrente, a descrição do animal, como espécie, raça, porte, cor da pelagem, data e local de nascimento e nome. Também é possível incluir os nomes e características dos ascendentes, históricos de cirurgias e doenças relevantes, além do número de chip de identificação. “Sobre os guardiões, normalmente se menciona a qualificação.”
“Quanto à possibilidade de acréscimo de sobrenomes, ao encontro do sentimento de muitas pessoas de que seu pet é membro da sua família, nada mais desejável e compreensível que se queira dar a ele o sobrenome que, de acordo com a nossa cultura, identifica a família. É notório que esse nome não tem as características do nome da pessoa humana, atributo que é da sua personalidade jurídica. Trata-se de uma homenagem que objetiva dar publicidade à relação sentimental que se tem entre o guardião e seu estimado animalzinho”, observa Márcia.
A especialista complementa: “À medida que nosso ordenamento jurídico caminha no sentido de se considerar que animais não humanos são também sujeitos de direito, ainda que sem personalidade jurídica, a tendência é que seu nome passe a ter características de meio de identificação, com caráter de relevante juridicidade”.
“A vida real está sempre na vanguarda, mas o direito vem à reboque”, conclui a registradora.
Registro
Vanuza Arruda, registradora de Títulos e Documentos em Minas Gerais e vice-presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM, é tutora de “Hulk Arruda”. O cachorro carrega o sobrenome dela e do filho na Declaração de Guarda de Animal.
A registradora explica que também é possível definir, no documento, a guarda em caso de divórcio. “Isso ajuda muito no momento da separação, pois já vi muitos casos de casais que brigaram na justiça para saber quem ficaria com a guarda do animal doméstico.”
De acordo com Vanuza Arruda, a porcentagem de divórcios nos quais se discute a guarda do animal está em alta. “É muito comum que casais que estão namorando e querem dar um próximo passo, resolvam ter um pet em comum para cuidar e começar a constituir uma família. Já nesse momento, se forem registrar a guarda desse animal, eles terão um campo em que poderão declarar quem ficará com a guarda, ou se ela será compartilhada, em caso de separação.”
Com o documento, acrescenta a registradora, “podem ser evitados vários litígios, tanto na justiça quanto nas salas de mediação. “Há casos de mediação familiar para discutir a guarda de animais de estimação”.
A especialista explica que o registro não se restringe aos animais domésticos. É possível que se registre, inclusive, animais silvestres – desde que seja apresentada uma autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. “Não se pode declarar guarda irregular.”
Facilidade
O procedimento para o registro, segundo Vanuza Arruda, é simples e rápido. “Pode ser inserida, inclusive, uma foto do animal, para facilitar a identificação em caso de perda ou roubo.”
Como tutora, ela também garante que o registro é “bem mais barato que as primeiras vacinas que o animal toma quando nasce”. Além de ser “uma demonstração de carinho com animais que vieram realmente para fazer parte das famílias”.
“Hoje, os 3.700 cartórios de Títulos e Documentos do país estão todos conectados a uma única plataforma eletrônica, permitindo que você, do seu celular, tablet ou computador, faça uma declaração eletrônica para anexar e encaminhar diretamente para o cartório da sua cidade, de forma rápida, fácil. O cartório receberá o documento, você pagará também pela plataforma com pix, cartão de crédito ou boleto bancário e recebe, no conforto da sua casa, a declaração de guarda, com todos os valores e efeitos de um registro público, dando publicidade ao seu amor”, destaca Vanuza.
Com a possibilidade, ela acredita que a “‘família plural’ fica ainda mais diversificada, incluindo um membro que entra na família para ficar”.
Tratamento legislativo
Márcia Fidelis Lima explica que a legislação em vigor no Brasil considera os animais (inclusive os de estimação) como bens semoventes e os equipara a qualquer bem móvel. O tratamento legislativo, na visão dela, “não é adequado para a proteção de seres vivos, muito menos para tutelar o relacionamento afetivo entre as pessoas e seus animais de estimação, comumente chamados de pets”.
Ela lembra que outras fontes do Direito “vêm socorrendo”, ainda que precariamente, a solução de conflitos que envolvem cães, gatos e outros animais, hoje considerados por muitos como membros da família. Cita julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ, “que consideram insuficientes, para essas relações, os institutos da posse e da propriedade, inclusive, aplicando-se, por analogia, o Direito das Famílias para definição de guarda e visitação em casos de separação entre guardiões”.
Ainda segundo Márcia, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que buscam dar tratamento legal mais digno aos pets. “Um dos caminhos é considerá-los membros da família, como sujeito de direitos, embora despersonificados.”
“Aprovados esses textos, o registro dos animais de estimação como membros da família poderá ser lavrado, até mesmo, no Registro Civil, por se tratar de relação existencial, tutelada pelo Direito das Famílias”, pondera.
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