A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) a iniciativa (PL 2269/2022) que permitirá que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de ambos os pais comprovarem o seu estado civil, quando não forem casados ou vivam em união estável. O relator, Carlos Viana (Podemos-MG), diz que o objetivo é facilitar o registro de crianças no país. Se não houver pedido para nova votação no Plenário do Senado, o projeto de lei seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
19/06/24
Encontros são coordenados pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco.
19/06/24
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, uma viúva tem legitimidade para questionar registro...
19/06/24
Por meio dos Provimentos 167 e 168 de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou regras do Código...
19/06/24
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que...
19/06/24
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Operador Nacional do Registro do Sistema de Imóveis (ONR) e o Ministério...