Publicada em 15 de maio de 2024
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis, em relação às serventias de registro imobiliário que estiverem totalmente inoperantes.
Clique aqui e veja a íntegra do provimento.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
23/07/24
Emolumentos. Rendimentos tributáveis. Livro Caixa. Retenção na fonte. Carnê Leão.
23/07/24
Colegiado destacou que a alteração do quadro social da empresa afiançada, rompendo a confiança pessoal entre o...
23/07/24
A live está marcada para o dia 24 de julho, às 19h, no YouTube da ANOREG/BR
22/07/24
A "Semana da Qualidade" visa mobilizar as ANOREGs estaduais e promover uma cultura de excelência e inovação nos...
22/07/24
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre...