Publicada em 15 de maio de 2024
A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis, em relação às serventias de registro imobiliário que estiverem totalmente inoperantes.
Clique aqui e veja a íntegra do provimento.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
23/05/24
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (22/05)...
22/05/24
3ª turma decidiu que, não tendo havido a conclusão do inventário e a partilha dos bens, não é possível...
22/05/24
Propostas serão discutidas nos grupos e levadas ao Plenário O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira...
22/05/24
Mais de 35 mil brasileiros receberam documentos durante a segunda edição da Semana Nacional do Registro Civil –...
22/05/24
De longa data sou um defensor da linguagem simples e fiz desse tema uma de minhas bandeiras nas Presidências do...