NOTÍCIAS
Recurso para debater penhora de bem de família recebe amici curiae
26 DE JUNHO DE 2024
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.261 dos recursos repetitivos. Nesse tema, discute-se a necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em benefício da família, na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar, nos termos do artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990. Discute-se ainda a distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do imóvel têm participação. Antonio Carlos Ferreira determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET) sejam intimados da abertura de prazo para a manifestação de amici curiae. A sessão virtual da Segunda Seção que afetou o tema repetitivo foi iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024. No acórdão de afetação, o ministro lembrou que o STJ já fixou orientação uniforme sobre a matéria (EAREsp 848.498), mas os tribunais ordinários seguem adotando interpretações distintas, o que vem causando o aumento de recursos direcionados à corte. “Para a racionalização da tramitação dos recursos afetados, a instrução do presente tema será concentrada nos presentes autos, permanecendo suspenso o REsp 2.093.929, nada obstando, contudo, que os amici curiae, em suas manifestações, abordem as circunstâncias específicas de cada um dos demais recursos afetados”, registrou Antonio Carlos Ferreira no despacho. Recursos repetitivos O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça. REsp 2.105.326 Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Interesse do legítimo proprietário precede o de terceiro de boa-fé que compra imóvel a partir de escritura falsa
13 de setembro de 2024
O legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo, em detrimento do terceiro adquirente de...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião com delegatários interinos
12 de setembro de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), em conjunto com o Fórum de...
Anoreg RS
Provimento n. 181 do CNJ torna obrigatória a adesão de todos os notários à plataforma e-Notariado
12 de setembro de 2024
Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de...
Anoreg RS
Artigo – Reforma tributária e ITCMD: colocando os pingos nos is
12 de setembro de 2024
Embora foco da reforma seja tributação do consumo, governo e Congresso aproveitam para corrigir ou alterar outras...
Anoreg RS
Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário
11 de setembro de 2024
A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma...