Publicada em 07 de abril de 2026
DIREÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – SERVIÇO DE SELEÇÃO
EDITAL N.º 33/2026 – DDP – SELEÇÃO – RECSEL
EDITAL DE RESULTADO DA 1ª (PRIMEIRA) ETAPA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA O EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS-ENAC E CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA 2ª (SEGUNDA) ETAPA
FAÇO PÚBLICO, de ordem da Corregedoria-Geral de Justiça para Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, que, após Sessão realizada pela Comissão de Heteroidentificação deste Tribunal de Justiça, em 30/03/2026, conforme previsto no Edital nº 10/2026-DDP-SELEÇÃO-RECSEL, foram validados, na 1ª (primeira) etapa, os(as) examinandos(as) negros(as) inscrito(as) no Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, abaixo nominados:
O parecer da Comissão de Heteroidentificação estará disponível no processo em que o(a) examinando(a) solicitou a inscrição e poderá ser acessado através do seguinte procedimento, a partir do dia 22/05/2026:
FAÇO PÚBLICO, ainda, que os(as) examinandos(as) não validados(as) pela Comissão de Heteroidentificação na 1ª (primeira) etapa ficam convocados(as) para realização da 2ª (segunda) etapa, a ser realizada de forma presencial, conforme previsto no Edital nº 10/2026-DDP-SELEÇÃO-RECSEL:
Data: 22/04/2026
Local: Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário (CJUD) – Rua Celeste Gobbato, 229 – 5º Andar, Sala 505 – Bairro Praia de Belas – Porto Alegre – RS
Horário: 13h30
O examinando(a) deverá comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início da aferição, portando documento de identidade válido para identificação, de preferência, o mesmo documento apresentado na inscrição.
A avaliação dos(as) examinandos(as) na 2ª (segunda) etapa será realizada pela Comissão de Heteroidentificação deste Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da
Resolução nº 541/2023-CNJ.
O candidato deverá comparecer perante a comissão com os cabelos soltos, sem portar adereços e sem aplicação de maquiagem.
Não será realizada avaliação do(a) examinando(a) que se apresentar fora da data, do horário e do local previstos neste Edital.
O não comparecimento ao procedimento acarretará na não confirmação da condição autodeclarada pelo(a) examinando(a) para participar do ENAC como pessoa negra.
O procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Durante o processo, o(a) examinando(a) deverá ler e assinar sua autodeclaração de pertencimento racial.
Será considerada prejudicada a heteroidentificação de examinando(a) que se recusar a realização da filmagem.
A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) examinando(a), sendo consideradas as características fenotípicas do(a) examinando(a) ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação, conforme Art. 9º, §1º, da Resolução 541/2023-CNJ. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, conforme Art. 9º, §2º, da Resolução 541/2023-CNJ.
O resultado da 2ª (segunda) etapa da heteroidentificação realizada pela Comissão será disponibilizado, oportunamente, no DJE e no endereço eletrônico http://www.tjrs.jus.br. O parecer da Comissão de Heteroidentificação estará disponível no processo em que o(a) examinando(a) solicitou a inscrição, acessado através do link https://www.tjrs.jus.br/sei.
Serviço de Seleção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em Porto Alegre, aos seis dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e seis (06/04/2026).
Natália Cardoso Mai Coronas
Secretária da Comissão de Heteroidentificação
De acordo:
Des. Ricardo Pippi Schmidt,
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: Diário do TJRS
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