Produzida pelo GT de LGPD do Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário, publicação indica obrigações legais dos Registros de Imóveis
A aplicação da Lei n.º 13.709/2008 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) nos serviços de Registro de Imóveis ainda é motivo de uma série de dúvidas para oficiais de cartórios e titulares de dados pessoais. Para responder aos principais questionamentos, o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI), por meio do Grupo de Trabalho (GT) – LGPD, elaborou uma cartilha sobre o tema, que busca padronizar os entendimentos sobre os dispositivos previstos na legislação.
Faça o download gratuito aqui.
A cartilha detalha a finalidade do tratamento de dados nos Registros de Imóveis; indica quais são os direitos conferidos aos titulares e os que não podem ser exercidos no cartório; mostra como o titular pode requerer tais direitos; lista as informações podem ser obtidas junto aos oficiais; e informa quais são os prazos para resposta às solicitações. Vale destacar que o fato de os Registros de Imóveis estarem submetidos a regras específicas se deve à Lei n.º 6.015/1973, que rege os registros públicos brasileiros e determina, por exemplo, a necessidade de dar publicidade aos atos praticados.
O material produzido pelo FNDI respeita os critérios para governança de dados pessoais previstos no Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e adequa o modelo estrutural dos direitos do titular à realidade do registro imobiliário. É um instrumento de auxílio aos delegatários e encarregados pela gestão da proteção de dados e, por isso, traz orientações resultantes da concordância interpretativa das entidades que compõem o Fórum, de modo a garantir a adequada aplicação da LGPD no sistema registral, sem ferir a Lei de Registros Públicos.
Assim, os titulares têm acesso a um material completo, em linguagem simples, para facilitar o entendimento do tema.
Sobre o Fórum
O Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário (FNDI) é composto pelas entidades nacionais ligadas à produção, à utilização, ao financiamento e ao registro de moradia e de habitação no Brasil e tem como objetivo promover consensos, para implementar melhorias e contribuir com o desenvolvimento dos setores envolvidos e do país.
É uma iniciativa pioneira voltada para a autorregulação e a cooperação entre as atividades de crédito, de construção, de incorporação e de registro da propriedade imobiliária. As entidades que o compõem são: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Câmara Brasileira da Indústria e Construção (CBIC), Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis do Brasil (ONR) e Registro de Imóveis do Brasil (RIB).
Fonte: RIB
The post FNDI lança cartilha para indicar direitos de titulares de dados first appeared on Anoreg RS.
21/05/26
A aplicação da Lei n.º 13.709/2008 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) nos serviços de Registro...
21/05/26
A Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento nº 225, de 20 de maio de 2026, introduzindo alterações no...
21/05/26
A cultura jurídica brasileira ainda padece de um vício histórico: diante de qualquer impasse relevante,...
20/05/26
Em 2024, a taxa estimada de sub-registro de nascidos vivos foi de 0,95%, ficando pela primeira vez abaixo de 1%....
20/05/26
Projeto da Anoreg/RS resgata a trajetória do idealizador da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém a partir de sua...