NOTÍCIAS
Agência Brasil – Casamentos homoafetivos no Brasil aumentam 149% em nove anos
27 DE DEZEMBRO DE 2023
Foram registrados 59.620 uniões civis entre 2013 e 2021
O Brasil registrou 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo entre 2013 e 2021. Os dados são do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), sob gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O levantamento tem como base as estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O número indica aumento de 148,7% em nove anos, com 3,7 mil registros em 2013 e 9.202,em 2021. O maior aumento anual ocorreu entre 2017 e 2018 (61,7%).
Os 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, nesse período, correspondem a 0,6% do total de casamentos no país. A porcentagem passou de 0,4% em 2013 para 1% em 2021.
Em nota, a secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do MDHC, Symmy Larrat, defende que os dados indicam que a proteção jurídica às pessoas do mesmo sexo é vital para um Brasil mais justo e igualitário. “A equidade e garantia de direitos dizem respeito a todas as pessoas da população”.
Localidades
Entre as regiões brasileiras, a maior proporção de casamentos entre pessoas do mesmo sexo foi na Sudeste (0,8%) e a menor, na Região Norte (0,3%).
Entre os estados, os maiores percentuais de casamentos homoafetivos foram registrados em Santa Catarina (1,1% do total de casamentos) e São Paulo (1%). Já as menores proporções foram do Acre, Maranhão, Rondônia e Tocantins (0,2% em cada).
No que se refere aos municípios brasileiros, em 2021, 738 municípios brasileiros registraram casamentos entre homens e 1.004, casamentos entre mulheres.
Casamentos lesbohomoafetivos
No período analisado pelo ObservaDH (2013-2021), a maioria dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo (57,1%) foi entre mulheres.
Os dados apontam que a Região Sudeste teve o maior número de casamentos entre duas mulheres nestes nove anos, e ultrapassou os 35 mil (35.067), o que corresponde a 58,8% do total de casamentos lesbohomoafetivos do país. A região com o menor número de registros foi a Norte, com 2.120 casamentos entre mulheres (3,6% do total do país).
No que se refere aos municípios brasileiros, 738 registraram casamentos entre homens e 1.004 municípios registraram casamentos entre mulheres em 2021.
Idade
O IBGE não registrou nenhum casamento entre pessoas do mesmo sexo com cônjuges com idade inferior a 15 anos entre 2013 e 2021.
No entanto, nos casamentos heteroafetivos, foram apurados 1.988 casamentos de meninas e 158 casamentos de meninos, com menos de 15 anos, neste mesmo período.
No Brasil, o casamento com menores de 16 anos é proibido pelo Código Civil Brasileiro. A legislação brasileira define, desde 2019, no artigo 1.520, que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”, ou seja, 16 anos.
Saúde e atividade física
Mais de 76% das pessoas homossexuais (lésbicas e gays) avaliaram a própria saúde como muito boa ou boa, enquanto esse percentual foi de 67,3%, entre pessoas bissexuais, e 66,1%. entre pessoas heterossexuais.
Lésbicas e gays (56% homossexuais) e homens e mulheres bissexuais (54,9%) relataram ter praticado atividades físicas nos 3 meses anteriores à pesquisa em proporções maiores do que pessoas heterossexuais (41,9%).
Renda e escolaridade
Em geral, lésbicas e gays declararam ter os maiores rendimentos domiciliares per capita: 12% relataram um rendimento domiciliar por pessoa de mais de cinco salários mínimos, enquanto entre pessoas bissexuais, 5% alcançam esta renda e entre heterossexuais, este percentual era de 6%.
Em relação ao nível de instrução, pessoas bissexuais, lésbicas e gays declararam níveis de instrução mais elevados que pessoas heterossexuais.
Os dados e gráficos completos podem ser acessados na página eletrônica do Observa DH.
ObservaDH
O ObservaDH foi lançado em dezembro de 2023, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). A plataforma virtual de acesso público reúne um conjunto de indicadores de direitos humanos, em diversos segmentos.
O objetivo da plataforma é difundir e contribuir para análise de informações consideradas estratégicas e, desta forma, colaborar para o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas.
Legislação
Em maio de 2011, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar.
A partir deste entendimento da Suprema Corte, que garante que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2013, a Resolução 175, que proíbe que tabeliães e juízes se recusem a registrar a união de pessoas do mesmo sexo e mais: determinou que todos os cartórios do país realizem casamentos homoafetivos.
Porém, em outubro deste ano, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com o parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE).
Diversas organizações da sociedade civil e representantes da comunidade LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero) protestam contra o projeto por considerá-lo inconstitucional por violar o princípio da igualdade.
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 define que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Atualmente, o projeto de lei 580/2007 aguarda o parecer da relatora na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara, a deputada federal Luizianne Lins (PT-CE).
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Investigação de paternidade: você sabe como e quando solicitar?
29 de dezembro de 2023
Lei de 1992 facilitou o reconhecimento de paternidade no Brasil. Processo envolve solicitação ao juiz,...
Anoreg RS
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
29 de dezembro de 2023
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
Anoreg RS
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
28 de dezembro de 2023
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
Anoreg RS
Artigo – A partilha em vida como ferramenta de planejamento sucessório
28 de dezembro de 2023
Trabalho estuda a partilha em vida (art. 2.018 do Código Civil) como ferramenta de planejamento sucessório. Aborda...
Anoreg RS
Promulgada lei que fixa regras do marco temporal da demarcação de terras indígenas
28 de dezembro de 2023
Promulgada lei que fixa regras do marco temporal da demarcação de terras indígenas