NOTÍCIAS
Artigo – As discussões sobre o marco temporal dos direitos dos indígenas sobre a terra nos Poderes Judiciário e Legislativo
03 DE NOVEMBRO DE 2023
Fato é que a discussão sobre o marco temporal dos direitos dos indígenas sobre a terra ainda deverá se estender entre os três poderes, cabendo a nós acompanharmos todos os desdobramentos e os seus impactos sobre a população indígena, os proprietários da terra e a sociedade civil no geral.
O país acompanha com atenção o julgamento do RE 1.017.365 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do qual foi reconhecida a repercussão geral diante da necessidade de examinar o mérito da questão constitucional no que concerne à violação do disposto no artigo 231, caput e §§ 1º ao 6º da CF/1988, e a definição de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
O caso que originou o recurso está relacionado a uma Ação de Reintegração de Posse ajuizada pela FATMA (atual IMA/SC) em face da FUNAI, da União e de indígenas, em razão da ocupação, em janeiro de 2009, por aproximadamente 100 (cem) indígenas, em área situada na Reserva Biológica Estadual – REBIO Sassafrás, no Estado de Santa Catarina. No recurso, a FUNAI contesta a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) com o entendimento de que não teria sido demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, determinando a reforma da sentença no sentido de que houvesse a reintegração da posse por parte da Autora.
Cumpre ressaltar que o STF julgou a PET 3.388, o conhecido caso envolvendo a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, tendo estabelecido a data da promulgação da CF/1988 como o marco temporal para o reconhecimento dos direitos dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Todavia, a PET não possui caráter vinculante e não incide automaticamente sobre as demais demarcações de áreas de ocupação tradicional indígena no país. Desse modo, reconheceu-se a repercussão geral do referido recurso.
O julgamento do RE 1.017.365, de relatoria do ministro Edson Fachin, teve início em agosto de 2021 e se estendeu por 11 sessões. Em setembro de 2023, o STF alterou seu entendimento em relação à tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas, por nove votos a dois.
O ministro relator Edson Fachin proferiu seu voto, em síntese, no sentido de não manter como marco temporal a promulgação da CF/1988. Entre os ministros que votaram a favor do marco temporal estão o ministro Nunes Marques e o ministro André Mendonça. Quem votou por último foi a presidente do STF, a ministra Rosa Weber, que afastou a tese do marco temporal ao afirmar que o instituto da posse de terras pelos povos indígenas está relacionado com tradição e não com a posse imemorial, portanto, esses direitos garantidos constitucionalmente não podem ser mitigados.
Em seguida, foi fixada a tese que servirá de parâmetro para a resolução de aproximadamente 226 casos semelhantes que estão suspensos. Em síntese, ficou definido que nos casos em que a demarcação envolver a retirada de não indígenas que ocupem a área de boa-fé caberá indenização das benfeitorias e do valor da terra nua, calculado em processo paralelo ao demarcatório, garantindo o direito de retenção até o pagamento do valor incontroverso. Em contrapartida, nos casos pacificados em que as terras indígenas já estiverem reconhecidas e declaradas em procedimento demarcatório, não caberá indenização, com exceção dos casos judicializados em andamento.
Assim, o recurso foi provido, sendo, portanto, anulada a decisão de origem que não considerou a preexistência do direito originário sobre as terras e deu validade ao título e domínio sobre a área debatida.
Em paralelo à discussão ainda em curso no STF, o Poder Legislativo seguiu com a aprovação tanto na Câmara dos Deputados como do Senado, do PL 2.903/23, que versa sobre a regulamentação do art. 231 da Constituição Federal e visa a instituir o chamado marco temporal para definição dos direitos dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
O Projeto aprovado no Senado e encaminhado para o chamado veto presidencial define em seu artigo 4º critérios objetivos que deveriam ser observados na data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, para que possam ser caracterizadas como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas.
Quanto à promulgação do Projeto de Lei, o presidente da República decidiu vetar parcialmente o texto aprovado no Legislativo, sob o argumento de que a norma seria contrária ao interesse público e inconstitucional, em especial o art. 4º, que, como explicado, estabelecia os critérios objetivos e o marco temporal em si, tendo como ponto de partida a própria votação do mencionado RE 1.017.365.
O veto presidencial deverá ser apreciado nos próximos dias em sessão conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados, podendo ser derrubado integralmente ou em parte, o que não afasta a possibilidade de uma nova revisão por parte do Supremo Tribunal Federal em exercício do seu poder de controle constitucional das normas aprovadas.
Fato é que a discussão sobre o marco temporal dos direitos dos indígenas sobre a terra ainda deverá se estender entre os três poderes, cabendo a nós acompanharmos todos os desdobramentos e os seus impactos sobre a população indígena, os proprietários da terra e a sociedade civil no geral.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Repetitivo vai definir prescrição de petição de herança quando filiação foi reconhecida após morte do pai
27 de outubro de 2023
A questão foi cadastrada como Tema 1.200.
Anoreg RS
Casamento Coletivo: 22ª edição sela a união de 15 casais
27 de outubro de 2023
Após a abertura do Desembargador Giorgis, o evento foi conduzido pelo Juiz de Paz Raul Dias.
Anoreg RS
STF valida lei que autoriza que imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento
27 de outubro de 2023
Para a maioria do Plenário, a execução extrajudicial em contratos com alienação fiduciária, prevista em lei de...
Anoreg RS
Comissão vai debater política de gestão em territórios indígenas
27 de outubro de 2023
A autora do requerimento para a realização da audiência é a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
Anoreg RS
Projeto isenta de IR a transferência de quotas de fundos de investimento de herança
27 de outubro de 2023
Proposta será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados.