NOTÍCIAS
Comissão aprova proposta que estabelece nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Projeto poderá seguir ao Senado caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, o juiz poderá priorizar a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos. O texto insere a regra no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 584/22, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), com uma emenda. A proposta original estabelecia que a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos deveria ser priorizada, e a emenda modificou o texto para deixar essa previsão a critério do juiz.
Objetivo
De acordo com Goetten, o projeto busca resolver a situação de imóveis em situação irregular que já foram vendidos a terceiros que não o regularizaram junto ao registro de imóveis e procuram se esconder do fisco.
“A situação se agrava quando morre o antigo proprietário. A opção de executar o antigo proprietário ou os sucessores, além de ineficaz, é injusta, pois penaliza quem já não possui, usa ou dispõe do imóvel ou, no caso dos sucessores, quem nunca exerceu qualquer um destes atributos da propriedade”, afirma o deputado catarinense.
“A importância do projeto, portanto, reside em que procura evitar execuções fiscais demoradas, e, especialmente, injustas”, defende o relator.
Tramitação
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Outras Notícias
Anoreg RS
Fundos para implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos serão instituídos pela Corregedoria
20 de dezembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação...
Anoreg RS
Cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede consumidor de desistir
20 de dezembro de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cumprimento integral do contrato de compra e...
Anoreg RS
Artigo – Prescrição das execuções fiscais e (in)constitucionalidade da delimitação do marco legal
20 de dezembro de 2023
Artigo - Prescrição das execuções fiscais e (in)constitucionalidade da delimitação do marco legal
Anoreg RS
Provimento nº 47/2023-CGJ – Altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
20 de dezembro de 2023
Provimento nº 47/2023-CGJ - Altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos...
Anoreg RS
Concurso Notarial e de Registros – Edital nº 114/2023 – CECPODNR – Publicada a Classificação Final dos candidatos habilitados
20 de dezembro de 2023
Concurso Notarial e de Registros – Edital nº 114/2023 – CECPODNR - Publicada a Classificação Final dos...