NOTÍCIAS
Corregedor nacional de Justiça apresenta, em artigo inédito, balanço de um ano de gestão
10 DE NOVEMBRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu 11.892 processos desde setembro de 2022, o que corresponde a uma média de 850 processos por mês e a 90,22% do total de 13.181 processos ingressados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mesmo período.
Os dados compõem o balanço do primeiro ano de gestão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão no cargo de corregedor nacional de Justiça. Nesses 12 meses, houve 12.210 decisões monocráticas e 2.465 despachos proferidos, além de 224 votos do corregedor nacional em processos sob sua relatoria, tendo sido baixados 11.577 processos.
Foram abertos, por indicação da Corregedoria Nacional, 50 processos administrativos disciplinares contra magistrados e magistradas, com o afastamento cautelar das funções em 22 deles. Também tem destaque a abertura de 31 procedimentos disciplinares em virtude de postagens em redes sociais de integrante de magistraturas, com a determinação, em 12 casos, de bloqueio das redes dessas pessoas.
Políticas públicas
A Corregedoria também participou ativamente da implementação de políticas públicas para tornar mais eficiente a resposta do Judiciário ao cidadão, a exemplo do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis e a Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se.
Durante a primeira edição do esforço concentrado, entre os dias 8 e 12 de maio, o foco foi o atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade. Na ocasião, 14.104 brasileiros e brasileiras obtiveram a segunda via da certidão de nascimento ou casamento.
Por sua vez, os cartórios de registro civil de pessoas naturais receberam 19.389 solicitações de certidão e foram realizados cerca de 100 mil atendimentos para a solução das mais variadas pendências, tais como CPF, cadastro único, título de eleitor e certificado de reservista.
Também está em andamento o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Favelas e Assentamentos Irregulares – “Solo Seguro”. O objetivo é estabelecer o diálogo permanente entre a Administração Pública e a sociedade para o enfrentamento da grilagem de terras e a proteção ao meio ambiente.
Acesse aqui a íntegra do artigo
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga chapa “Integração” protocolada para concorrer às eleições da diretoria para o biênio 2024/2025
27 de novembro de 2023
A eleição será realizada na Assembleia Geral Ordinária de Eleições da Anoreg/RS, no dia 12 de dezembro, na...
Anoreg RS
Migalhas – Um homem leigo e seus temores – Seção “Tudo é verdade e dou fé” – Por Sérgio Jacomino
27 de novembro de 2023
Nela o leitor terá acesso a crônicas - não necessariamente ficcionais - envolvendo o quotidiano dos serviços...
Anoreg RS
Juiz ordena indisponibilidade de imóvel após ‘estelionato sentimental’
27 de novembro de 2023
A autora da ação contou que o réu se aproveitou de sua fragilidade e passou a extorqui-la em meio ao...
Anoreg RS
STF valida lei que permite ao corregedor de Justiça cancelar registro de imóvel rural
27 de novembro de 2023
A Lei 6.739/1979, ao permitir o cancelamento do registro de imóvel rural de modo unilateral pelo corregedor-geral...
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.711/23 – Alienação fiduciária em garantia e patrimônio de afetação – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
24 de novembro de 2023
A lei 14.711/23, Lei de Garantias, promoveu diversas alterações no instituto da alienação fiduciária em...