NOTÍCIAS
Corregedor nacional de Justiça apresenta, em artigo inédito, balanço de um ano de gestão
10 DE NOVEMBRO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu 11.892 processos desde setembro de 2022, o que corresponde a uma média de 850 processos por mês e a 90,22% do total de 13.181 processos ingressados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mesmo período.
Os dados compõem o balanço do primeiro ano de gestão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão no cargo de corregedor nacional de Justiça. Nesses 12 meses, houve 12.210 decisões monocráticas e 2.465 despachos proferidos, além de 224 votos do corregedor nacional em processos sob sua relatoria, tendo sido baixados 11.577 processos.
Foram abertos, por indicação da Corregedoria Nacional, 50 processos administrativos disciplinares contra magistrados e magistradas, com o afastamento cautelar das funções em 22 deles. Também tem destaque a abertura de 31 procedimentos disciplinares em virtude de postagens em redes sociais de integrante de magistraturas, com a determinação, em 12 casos, de bloqueio das redes dessas pessoas.
Políticas públicas
A Corregedoria também participou ativamente da implementação de políticas públicas para tornar mais eficiente a resposta do Judiciário ao cidadão, a exemplo do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis e a Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se.
Durante a primeira edição do esforço concentrado, entre os dias 8 e 12 de maio, o foco foi o atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade. Na ocasião, 14.104 brasileiros e brasileiras obtiveram a segunda via da certidão de nascimento ou casamento.
Por sua vez, os cartórios de registro civil de pessoas naturais receberam 19.389 solicitações de certidão e foram realizados cerca de 100 mil atendimentos para a solução das mais variadas pendências, tais como CPF, cadastro único, título de eleitor e certificado de reservista.
Também está em andamento o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Favelas e Assentamentos Irregulares – “Solo Seguro”. O objetivo é estabelecer o diálogo permanente entre a Administração Pública e a sociedade para o enfrentamento da grilagem de terras e a proteção ao meio ambiente.
Acesse aqui a íntegra do artigo
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Tema 982 do STF: retomada extrajudicial de imóvel na alienação fiduciária
13 de novembro de 2023
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou o Recurso Extraordinário-RE 860.631 [1] e, em repercussão geral, fixou o...
Anoreg RS
Artigo – A incidência do ITCMD na extinção do usufruto
13 de novembro de 2023
O ITCMD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doação) é um tributo de competência estadual e do Distrito...
Anoreg RS
Informativo de jurisprudência do CNJ destaca autorização de candidata parturiente a fazer sua prova em nova data
13 de novembro de 2023
A situação excepcional de parturiente, cuja data do parto coincide com a semana da 2ª fase do concurso, autoriza...
Anoreg RS
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2024
10 de novembro de 2023
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 15 de janeiro de 2024.
Anoreg RS
Câmara dos Deputados realizará Sessão Solene no Dia Nacional do Notário e do Registrador
10 de novembro de 2023
Sessão será realizada no dia 22 de novembro, a partir das 9h. Data é celebrada em 18 de novembro.