NOTÍCIAS
Cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede consumidor de desistir
20 DE DEZEMBRO DE 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes impossibilita o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para o colegiado, o adimplemento integral das obrigações, tanto pelo fornecedor quanto pelo consumidor, caracteriza cumprimento de contrato, com a consequente extinção do negócio jurídico. Assim, a turma estabeleceu o entendimento de que a quitação afasta a pretensão do consumidor de exercer o direito de desistência para desfazer o negócio.
No caso submetido à apreciação do STJ, o comprador ajuizou ação de resolução contratual alegando que o imóvel não teria sido entregue em sua totalidade, pois alguns dos equipamentos comuns prometidos para o empreendimento – como sauna, quadra poliesportiva e calçamento – não estariam devidamente concluídos.
O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, considerando que o contrato já estava totalmente quitado e não era possível desfazê-lo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento à apelação para garantir a possibilidade de desistência mediante retenção de 20% do valor pago.
Desistência por simples vontade do consumidor causaria insegurança jurídica
Ao restabelecer a sentença de primeiro grau, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou, citando precedentes do tribunal, que o direito de desistência se justifica quando as prestações se tornam insuportáveis para o consumidor – o que não ficou demonstrado no caso em julgamento.
Além de ambas as partes terem cumprido suas obrigações contratuais, o processo indica que o consumidor utilizou o imóvel comprado em pelo menos duas oportunidades. Assim, a ministra ressaltou que o rompimento do contrato já cumprido, por mera desistência imotivada do consumidor, promoveria insegurança jurídica no mercado imobiliário.
“Facultar ao promitente comprador, após o pagamento de todas as parcelas do preço, a desistência do contrato significaria chancelar verdadeiro comportamento contraditório, em afronta à boa-fé objetiva”, declarou a relatora.
Leia o acórdão no REsp 2.023.670.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Como fica o registro de quem nasce em 29 de fevereiro? Entenda
29 de fevereiro de 2024
Como fica o registro de quem nasce em 29 de fevereiro? Entenda
Anoreg RS
Artigo – Exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo: outra forma de tutela da pessoa humana dos filhos
29 de fevereiro de 2024
Artigo – Exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo: outra forma de tutela da pessoa...
Anoreg RS
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
28 de fevereiro de 2024
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
Anoreg RS
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma do CC – Por Flávio Tartuce
28 de fevereiro de 2024
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma...
Anoreg RS
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora
28 de fevereiro de 2024
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora