NOTÍCIAS
Cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede consumidor de desistir
20 DE DEZEMBRO DE 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes impossibilita o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para o colegiado, o adimplemento integral das obrigações, tanto pelo fornecedor quanto pelo consumidor, caracteriza cumprimento de contrato, com a consequente extinção do negócio jurídico. Assim, a turma estabeleceu o entendimento de que a quitação afasta a pretensão do consumidor de exercer o direito de desistência para desfazer o negócio.
No caso submetido à apreciação do STJ, o comprador ajuizou ação de resolução contratual alegando que o imóvel não teria sido entregue em sua totalidade, pois alguns dos equipamentos comuns prometidos para o empreendimento – como sauna, quadra poliesportiva e calçamento – não estariam devidamente concluídos.
O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, considerando que o contrato já estava totalmente quitado e não era possível desfazê-lo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento à apelação para garantir a possibilidade de desistência mediante retenção de 20% do valor pago.
Desistência por simples vontade do consumidor causaria insegurança jurídica
Ao restabelecer a sentença de primeiro grau, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou, citando precedentes do tribunal, que o direito de desistência se justifica quando as prestações se tornam insuportáveis para o consumidor – o que não ficou demonstrado no caso em julgamento.
Além de ambas as partes terem cumprido suas obrigações contratuais, o processo indica que o consumidor utilizou o imóvel comprado em pelo menos duas oportunidades. Assim, a ministra ressaltou que o rompimento do contrato já cumprido, por mera desistência imotivada do consumidor, promoveria insegurança jurídica no mercado imobiliário.
“Facultar ao promitente comprador, após o pagamento de todas as parcelas do preço, a desistência do contrato significaria chancelar verdadeiro comportamento contraditório, em afronta à boa-fé objetiva”, declarou a relatora.
Leia o acórdão no REsp 2.023.670.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Norma impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem
16 de fevereiro de 2024
Norma impede cartórios de reconhecer paternidade afetiva sem que pai e mãe se pronunciem
Anoreg RS
Gazeta do Povo – Grécia aprova casamento e adoção por pessoas do mesmo sexo
16 de fevereiro de 2024
Gazeta do Povo - Grécia aprova casamento e adoção por pessoas do mesmo sexo
Anoreg RS
Projeto delega à União e aos estados mapeamento de imóvel rural originário de terra pública
15 de fevereiro de 2024
Projeto delega à União e aos estados mapeamento de imóvel rural originário de terra pública
Anoreg RS
Artigo – O que é planejamento sucessório? Antecipar heranças? Entenda por que famílias estão indo aos cartórios
15 de fevereiro de 2024
Diante da proposta de reforma tributária, famílias buscam alternativas para o planejamento sucessório. Em meio à...
Anoreg RS
Artigo – O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para afastar o regime da separação obrigatória de bens?
15 de fevereiro de 2024
Artigo - O tabelião já pode lavrar escritura pública declaratória ou pacto antenupcial do maior de 70 anos para...