NOTÍCIAS
Décima Turma reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de segurado
31 DE OUTUBRO DE 2023
Segundo magistrados, ficou comprovado que casal viveu junto por mais de 50 anos.
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder pensão por morte a companheira de um aposentado falecido em maio de 2021.
Para os magistrados, ficou comprovada a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente da autora. Prova oral e documental demonstraram que o casal vivia em união estável desde 1970.
De acordo com o processo, a mulher requereu ao INSS o benefício de pensão por morte em julho de 2021. Ela argumentou dependência econômica do companheiro, que era aposentado por invalidez.
Como, após 90 dias, a autarquia não havia decidido sobre o pedido administrativo, a autora acionou o Judiciário.
A Justiça Estadual de Camapuã/MS, em competência delegada, determinou a implementação da pensão por morte desde a data de falecimento do segurado.
O INSS recorreu ao TRF3. A autarquia argumentou que a companheira não comprovou viver em união estável com o falecido à época do óbito.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Sérgio Nascimento, relator do processo, fundamentou que dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) confirmaram que o segurado era titular de aposentadoria por invalidez.
Além disso, segundo o magistrado, “a certidão de casamento religioso (1970), fotos do casal e a existência de quatro filhos em comum revelam a ocorrência de um relacionamento estável, com o propósito de constituir família”.
Testemunhas afirmaram que conhecem a autora há 30 anos e que o casal viveu junto, como marido e mulher, de forma pública, contínua e duradoura.
“Ante a comprovação da relação marital, há que se reconhecer a condição de dependente, sendo desnecessário outra prova de dependência econômica, eis que esta é presumida, nos termos do § 4º, do artigo 16, da Lei nº 8.213/91”, concluiu o relator.
A Décima Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e manteve a concessão da pensão por morte a partir de 27/5/2021, data de óbito do segurado.
Apelação Cível 5002386-63.2023.4.03.9999
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ confere a parturiente nova data para prova de concurso de cartório
01 de novembro de 2023
Filho de candidata nasceu dez dias antes do certame.
Anoreg RS
Artigo – Justiça multiportas e a possibilidade de adjudicação compulsória e usucapião tramitarem na via arbitral – Consolidado entendimento do CNJ e dos tribunais estaduais
01 de novembro de 2023
Tal fato trouxe luz quanto à necessidade do instituto da arbitragem ser efetivamente conhecido pelos advogados,...
Anoreg RS
Advogado explica mudanças trazidas pelo marco legal das garantias
01 de novembro de 2023
Na avaliação do especialista, a lei traz avanços em processos extrajudiciais.
Anoreg RS
Migalhas realiza o seminário online “Desvendando o Marco Legal das Garantias”
01 de novembro de 2023
Um debate sobre o Marco Legal das Garantias, que aprimora regras de garantia, execução extrajudicial de créditos...
Anoreg RS
Terras Indígenas: INCRA finaliza cadastro de terras regularizadas no SNCR
01 de novembro de 2023
Foram cadastradas 446 áreas, representando mais de 100 milhões de hectares.