NOTÍCIAS
Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal
28 DE NOVEMBRO DE 2023
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta a impenhorabilidade do bem de família, motivo pelo qual não está caracterizada a fraude à execução fiscal.
A Fazenda Nacional no agravo interno manejado contra decisão que deu provimento ao recurso especial do executado, alegava que o reconhecimento da fraude à execução fiscal afastaria a proteção do bem de família.
De acordo com os autos, após ter sido citado na execução fiscal, o devedor transferiu o imóvel para o seu filho.
O juízo de primeiro grau não admitiu a penhora do bem, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou a decisão por entender que a proteção da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.
Mesmo com alienação, imóvel continua protegido pela impenhorabilidade
O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria – cuja decisão monocrática foi confirmada pela turma julgadora –, destacou que as duas turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque esse imóvel seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.
“No caso dos autos, o tribunal a quo, em desconformidade com a orientação desta corte superior, afastou a proteção ao bem de família em razão de sua alienação após a citação do ora recorrente na ação executiva fiscal, motivo por que o recurso deve ser provido para restabelecer a sentença”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão no AREsp 2.174.427.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Nova etapa do Cartório Plural será lançada no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
10 de novembro de 2023
O programa é uma parceria da Anoreg/BR com o Ministério dos Direitos Humanos e com a Aliança Nacional LGBTI.
Anoreg RS
Corregedor nacional de Justiça apresenta, em artigo inédito, balanço de um ano de gestão
10 de novembro de 2023
Os dados compõem o balanço do primeiro ano de gestão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis...
Anoreg RS
Partilha de bens descobertos no curso da ação de dissolução de união estável não configura julgamento ultra petita
10 de novembro de 2023
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Anoreg RS
Lideranças indígenas pedem aprovação de lei para política de gestão territorial
10 de novembro de 2023
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara.
Anoreg RS
Artigo – Retomada extrajudicial de imóveis: o que muda com a recente decisão do STF – Por Marcos Roberto Hasse
10 de novembro de 2023
O STF validou as diretrizes previstas na Lei nº 9.514/97, que autorizam os bancos ou instituições financeiras a...