NOTÍCIAS
Folha de S.Paulo – Brasil registra em 2023 número recorde de mudança de gênero em cartórios
26 DE DEZEMBRO DE 2023
Dados parciais da Arpen-Brasil ainda mostram que 15.145 brasileiros já mudaram seus prenomes desde a sanção de nova lei em junho do ano passado
O número de brasileiros que buscaram cartórios para mudar o seu gênero no registro civil alcançou, em 2023, a sua maior marca em cinco anos. Ao todo, 3.908 pessoas fizeram a alteração, sendo que 94% delas também se rebatizaram com novos nomes.
Em comparação a 2018, ano em que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que a troca pode ser feita sem a necessidade de autorização judicial ou de cirurgia de redesignação de sexo, houve um aumento de 246% nas demandas relacionadas a mudança de gênero em cartórios.
Após registrar uma queda em 2020, quando o país atravessou o primeiro ano de pandemia de Covid-19 e 1.283 brasileiros mudaram seu gênero no registro civil, o índice passou a crescer ano a ano. Em 2021, 1.863 pessoas lançaram mão do recurso. No ano seguinte, esse número saltou para 3.165.
Ainda segundo dados parciais da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais), neste ano foram contabilizadas mais transições do gênero masculino para o feminino (2.169) do que do feminino para o masculino (1.512). Em todos esses casos, houve também a troca de nome.
Os cartórios ainda somaram, até o dia 10 deste mês, 227 registros de mudança de gênero em que os cidadãos optaram por preservar o nome que receberam no momento de seu nascimento.
“Estamos falando da dignidade da pessoa humana, da vida privada, da intimidade e de direitos iguais”, afirma o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli, ao falar sobre o acesso facilitado à mudança de gênero nos registros, viabilizada após a decisão do STF em 2018.
“Estamos falando, também, de um modelo que inspirou uma outra alteração legislativa importante. Hoje qualquer pessoa pode alterar o prenome e o sobrenome. Pode incluir ou excluir, seja em virtude de questão matrimonial, viuvez ou reconhecimento. Isso é uma mudança histórica nos registros brasileiros.”
Ao falar da alteração legislativa, Fiscarelli se refere à lei sancionada em junho do ano passado que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos modificar o seu nome diretamente em cartório. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé, não há necessidade de se explicar a motivação.
Desde que a norma passou a vigorar, 15.145 já mudaram seus prenomes —5.733 o fizeram ainda em 2022, e 9.412, neste ano, segundo dados levantados pela Arpen-Brasil.
“A decisão a favor das pessoas trans foi muito importante para o movimento LGBTQIA+, mas, sobretudo, para trazer esse olhar da dignidade à questão do nome. O Estado não pode interferir na sua individualidade”, afirma Fiscarelli.
“É claro que para a população trans tem uma outra conotação, mas suponhamos que a pessoa tenha um nome considerado ridículo ou que a exponha a qualquer situação constrangedora. Na essência, ela também carrega uma dor. Ter o direito a mudar esse nome é extraordinário”, acrescenta ele.
O presidente da Arpen-Brasil ainda destaca que o procedimento de troca de nome é realizado de forma extrajudicial e célere, podendo ser concluído dentro de um mesmo dia, a depender do cartório.
Fonte: Folha de S.Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A dualidade entre regime geral e microssistema da alienação fiduciária imobiliária no Brasil
29 de janeiro de 2024
A decisão emblemática do CNJ pode influenciar um futuro ato regulatório da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
29 de janeiro de 2024
Provimento nº 06/2024 - CGJ altera artigo 876 da CNNR sobe as procurações em causa própria
Anoreg RS
Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
29 de janeiro de 2024
Provimento nº 07/2024 - CGJ altera artigo 644 da CNNR sobe reconhecimento de firma
Anoreg RS
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobre o registro de loteamento ou desmembramento
29 de janeiro de 2024
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobe o registro de loteamento ou desmembramento
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS realiza visita institucional à Assembleia Legislativa do Estado
26 de janeiro de 2024
Presidente da Anoreg/RS Realiza Visita Institucional à Assembleia Legislativa do Estado