NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo: AgInt no AREsp 2.174.427-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/9/2023, DJe 20/9/2023.
Ramo do Direito: Direito Tributário
Tema: Execução fiscal. Bem de família. Alienação após constituição do crédito tributário. Impenhorabilidade. Manutenção. Fraude. Inexistência.
Destaque: Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.
Informações do inteiro teor: As Turmas integrantes da Primeira Seção firmaram a tese segundo a qual, mesmo que o devedor aliene imóvel que sirva de residência sua e de sua família, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade, porque o imóvel em questão seria imune aos efeitos da execução, não havendo falar em fraude à execução na espécie.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. 1. Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução; caso reconhecida a invalidade do negócio, o imóvel voltaria à esfera patrimonial do devedor ainda como bem de família. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1.719.551/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019).
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Estadão – Famílias antecipam herança com medo dos impostos da Reforma Tributária
23 de outubro de 2023
Em agosto deste ano, o número de doações de bens passou para mais de 14,2 mil. O medo de que a reforma...
Anoreg RS
Cartório Cidadão realizou quase 3 mil atendimentos em três dias
23 de outubro de 2023
Em parceria com cartórios extrajudiciais e entidades representativas da classe e instituições públicas, a...
Anoreg RS
Seminário debate papel dos cartórios no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
23 de outubro de 2023
O seminário “Atuação dos Cartórios Extrajudicias no Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do...
Anoreg RS
Nova lei sobre terras indígenas é sancionada com veto ao marco temporal
23 de outubro de 2023
Apenas 9 dos 33 artigos aprovados pelo Congresso foram mantidos na íntegra O presidente Luiz Inácio Lula da Silva...
Anoreg RS
Artigo – Arrecadação de imóveis abandonados, avanços legais e novas iniciativas – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
23 de outubro de 2023
Muitas cidades no mundo vivenciaram o abandono dos seus centros originais com a migração dos habitantes e de...