NOTÍCIAS
Jurisprudência do CNJ – A reorganização de unidades extrajudiciais, mediante acumulação/desacumulação de serviços, não se confunde com a criação de novas serventias
30 DE OUTUBRO DE 2023
O pedido foi conhecido de ofício porque o recorrente não tem a condição de interessado. Ele explicou que não se inscreveu no concurso por não haver delegações que lhe interessassem quando o TJMS publicou o Edital nº 1/2019 do certame para outorga e delegação de cartórios do Estado em dezembro de 2019.
Mas agora, passado o prazo de inscrição, pretendia a declaração de nulidade do Edital, pois tinha interesse em participar do concurso depois da reorganização das serventias realizadas pelas Leis Estaduais nº 5.509/2020 e 5.644/2021.
O recorrente alegava que houve equívoco entre as delegações republicadas em edital e as ofertadas depois das leis citadas, pois as desacumulações e as acumulações da lei local não seriam compatíveis com as serventias que foram republicadas.
Todavia, não houve adição de serventias vagas ao certame. A lista de unidades continuou a mesma. O que houve foi apenas alteração das atribuições de algumas serventias.
Nesse sentido, não é razoável reabrir as inscrições e recomeçar o concurso sempre que houver alteração de especialidade de serventia. Tal fato não altera a lista de unidades vagas ofertadas inicialmente.
O recorrente questionava, ainda, as datas de vacância das serventias criadas (desacumuladas e acumuladas) pela Lei Estadual nº 5.509/2020. Ele entendia que deveria se adotar a data da publicação da lei.
Ocorre que as causas de extinção da delegação a notário ou oficial de registro estão previstas no art. 39 da Lei nº 8.935/1994 – Lei dos Cartórios. As leis estaduais de reorganização dos serviços vagos não podem ser compreendidas como o marco para se definir a vacância das serventias ofertadas.
Após a edição das leis locais, não houve criação de novos cartórios extrajudiciais. Houve apenas a reorganização das atribuições das serventias vagas, seja por acumulação, seja por desacumulação. Essas medidas não estão entre as hipóteses de extinção da delegação previstas na Lei dos Cartórios.
Além disso, o edital sinalizava aos interessados que havia projeto de lei do Tribunal para reorganizar as unidades no decorrer do concurso. O projeto, ao se tornar lei, acumularia ou desacumularia os serviços indicados, sem criar novos cartórios.
As serventias foram dispostas na mesma ordem do primeiro edital e mantidas na republicação para, assim, preservar o critério de preenchimento, se por provimento ou se por remoção.
Estabelecer como data da vacância a da publicação da Lei nº 5.509/2020 violaria o critério de alternância do provimento e invalidaria o certame.
O art. 7º da Resolução CNJ nº 80/2009, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul, precedentes do CNJ e do STF esclarecem os conceitos e a temática.
Por último, o recorrente alegou que o TJMS violava a isonomia ao proibir o uso de material impresso na prova, obrigando a compra do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul.
O CNJ já julgou improcedente pedido idêntico. Além disso, a Resolução CNJ nº 81/2009 permite consulta à legislação não comentada ou não anotada, mas veda o uso de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, sendo esta a categorização de material impresso.
Com base nesses entendimentos, o Plenário do CNJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Nova etapa do Cartório Plural será lançada no XXIII Congresso da Anoreg/BR e na VI Concart
10 de novembro de 2023
O programa é uma parceria da Anoreg/BR com o Ministério dos Direitos Humanos e com a Aliança Nacional LGBTI.
Anoreg RS
Corregedor nacional de Justiça apresenta, em artigo inédito, balanço de um ano de gestão
10 de novembro de 2023
Os dados compõem o balanço do primeiro ano de gestão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis...
Anoreg RS
Partilha de bens descobertos no curso da ação de dissolução de união estável não configura julgamento ultra petita
10 de novembro de 2023
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Anoreg RS
Lideranças indígenas pedem aprovação de lei para política de gestão territorial
10 de novembro de 2023
A proposta está sendo analisada pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara.
Anoreg RS
Artigo – Retomada extrajudicial de imóveis: o que muda com a recente decisão do STF – Por Marcos Roberto Hasse
10 de novembro de 2023
O STF validou as diretrizes previstas na Lei nº 9.514/97, que autorizam os bancos ou instituições financeiras a...