NOTÍCIAS
Justiça reconhece relacionamento de 3 pessoas como união estável
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Juiz de Novo Hamburgo atendeu em agosto a pedido de três pessoas que estão juntos desde 2013: os 3 foram registrados como pais de um bebê
Entre os tipos de relacionamento que fogem um pouco do senso comum hoje em dia é o trisal. Sim, três pessoas juntas numa relação, independente do sexo. Uma decisão judicial que chamou a atenção, por ser considerada rara, foi o reconhecimento de um trisal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, como união estável.
No caso em questão, o juiz Gustavo Antonello, da 2ª Vara de Família Sucessões local, atendeu ao pedido de Denis Ordovás, de 51 anos, Leticia Pires Ordovás, também de 51 anos, e Keterlyn Oliveira, de 32. O fato aconteceu em agosto e o trisal está junto desde 2013. Semanas depois, nasceu o filho, fruto da gestação de Keterlyn. Os três foram registrados como pais.
Para Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e Saúde, apesar do Conselho Nacional de Justiça ter proibido que cartórios registrassem uniões poliafetivas, as pessoas seguem procurando na Justiça uma tentativa de reconhecimento de vínculo.
“A Constituição Federal de 1988 acaba com a desigualdade jurídica até então existente no direito de família, assegurando a todos o direito à liberdade, à pluralidade das formas de família e à não hierarquização entre elas”, diz o advogado.
Conceito de família mudou
O especialista também argumenta que o conceito de família mudou ao longo dos anos.
“O conceito contemporâneo de família, portanto, tem como base os laços afetivos, de modo que variadas formas de expressar o amor merecem ser tuteladas pelo direito”, explica Stefano.
Ele também critica a arbitrariedade sobre classificações familiares: “Se considerarmos a livre manifestação de vontade, destinada a assumir obrigações recíprocas, revela-se incabível realizar julgamento prévio de reprovabilidade das formações familiares, bem como subtrair-lhes efeitos jurídicos”, finaliza o especialista.
Fonte: Terra
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga chapa “Integração” protocolada para concorrer às eleições da diretoria para o biênio 2024/2025
27 de novembro de 2023
A eleição será realizada na Assembleia Geral Ordinária de Eleições da Anoreg/RS, no dia 12 de dezembro, na...
Anoreg RS
Migalhas – Um homem leigo e seus temores – Seção “Tudo é verdade e dou fé” – Por Sérgio Jacomino
27 de novembro de 2023
Nela o leitor terá acesso a crônicas - não necessariamente ficcionais - envolvendo o quotidiano dos serviços...
Anoreg RS
Juiz ordena indisponibilidade de imóvel após ‘estelionato sentimental’
27 de novembro de 2023
A autora da ação contou que o réu se aproveitou de sua fragilidade e passou a extorqui-la em meio ao...
Anoreg RS
STF valida lei que permite ao corregedor de Justiça cancelar registro de imóvel rural
27 de novembro de 2023
A Lei 6.739/1979, ao permitir o cancelamento do registro de imóvel rural de modo unilateral pelo corregedor-geral...
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.711/23 – Alienação fiduciária em garantia e patrimônio de afetação – Por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller
24 de novembro de 2023
A lei 14.711/23, Lei de Garantias, promoveu diversas alterações no instituto da alienação fiduciária em...