NOTÍCIAS
Pesquisa Pronta do STJ destaca condição para o pedido de reavaliação de bens penhorados
15 DE DEZEMBRO DE 2023
A página da Pesquisa Pronta divulgou mais uma edição. Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nova edição aborda, entre outros assuntos, o requisito temporal para pedido de reavaliação do bem penhorado.
O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito processual civil – execução
Pedido de reavaliação do bem penhorado. Momento
“[…] nos termos da jurisprudência desta corte, o pedido de reavaliação do bem penhorado só pode se dar antes da sua adjudicação ou alienação.”
AgInt no AREsp 1.844.655/MS, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
1º termo – Repetitivos: Recurso repetitivo é um recurso escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica presente em muitos outros processos, para que a tese fixada pelo tribunal seja aplicada na solução dos casos semelhantes em todo o país.
2º termo – AgInt: Agravo interno (sigla AgInt) é o recurso contra decisão individual do relator no processo civil.
3º termo – AREsp: Agravo em recurso especial (sigla AREsp) é o recurso contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem que não admitiu a subida do recurso especial para o STJ. Seu objetivo é convencer o STJ a aceitar o recurso especial para julgamento do mérito.
4º termo – MS: Ação prevista constitucionalmente para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Fim do significado dos termos apresentados.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Parcela Express garante repasse de valores rápido para cartórios
01 de dezembro de 2023
Empresa de tecnologia financeira para serventias realiza repasse financeiro em D+1, independentemente da escolha de...
Anoreg RS
Anoregs estaduais e Corregedorias-gerais de Justiça são homenageadas durante o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e a VI Concart
01 de dezembro de 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) homenageou algumas Anoregs estaduais por projetos...
Anoreg RS
Gratuidades e o equilíbrio financeiro é tema de palestra inaugural do XXIII Congresso da Anoreg/BR e da VI Concart
01 de dezembro de 2023
Gratuidades e o equilíbrio financeiro é tema de palestra inaugural do XXIII Congresso da Anoreg/BR e da VI...
Anoreg RS
Artigo – Simulação e alienação fiduciária em garantia- Por Júlio César Ballerini Silva
01 de dezembro de 2023
Artigo - Simulação e alienação fiduciária em garantia
Anoreg RS
Artigo – Tabelião de protesto como agente de execução extrajudicial – Por Leonardo Dalto Romero
01 de dezembro de 2023
Na obra clássica Acesso à Justiça, Mauro Cappelletti e Bryant Garth abordam as soluções práticas para que se...