NOTÍCIAS
Resolução nº 1496/2023-COMAG implanta a Justiça Itinerante no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece normas para o seu funcionamento
15 DE DEZEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO Nº 1496/2023-COMAG
Implanta a Justiça Itinerante no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece normas para o seu funcionamento e dá outras providências.
O Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento à decisão deste Órgão, deliberada na sessão do dia 12/12/2023, constante no processo SEI nº 8.2021.0010/000830-1
Resolve:
Art. 1º Implantar a Justiça Itinerante no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de assegurar a entrega da prestação jurisdicional nos segmentos de Direito Civil, de Família, de Infância e Juventude, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e matéria relativa aos Serviços Notariais e Registrais.
§ 1º Caberá à Corregedoria-Geral da Justiça a definição dos locais de atendimento por meio da expedição de Ato próprio.
§ 2º A Justiça Itinerante funcionará no horário das 09:00 às 15:00 horas, nos dias e locais previamente definidos através de calendário anual expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça, podendo, excepcionalmente, funcionar em dias não úteis.
Art. 2º Os Magistrados e Magistradas designados para atuarem na Justiça Itinerante terão competência para conciliação, instrução e julgamento das causas judiciais mencionadas no art. 1º, nos termos de ato a ser expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º A designação de Magistrados e Magistradas para atuação na Justiça Itinerante será feita de forma cumulativa com as demais atribuições que possua, e poderá ser sem ônus ou remunerada pela gratificação de acumulação de juízo ou na forma de concessão de folgas extraordinárias, à proporção de 06 (seis) folgas compensatórias a cada mês de atuação, exceto se designado Juiz de Direito Substituto de Entrância Final sem outra designação.
Parágrafo único. Os Magistrados e Magistradas designados deverão cumprir suas atribuições nas unidades móveis para tal fim destinadas.
Art. 4º A Justiça Itinerante destina-se a atender às populações residentes em áreas vulneráveis dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, prestando-lhes os serviços mencionados no artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º Caberá ao Corregedor-Geral da Justiça designar os servidores que atuarão na Justiça Itinerante, os quais ficarão responsáveis pela guarda e organização dos documentos.
Art. 6º Os Magistrados e Magistradas em exercício na Justiça Itinerante em cada comarca sede, terão responsabilidade na instalação e manutenção de uma estrutura cartorária simplificada para o registro e lançamento estatístico, guarda e arquivamento dos documentos gerados pela Justiça Itinerante e realização das demais tarefas necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Parágrafo único. Os Magistrados e Magistradas em atuação na Justiça Itinerante poderão ser assistidos por seus secretários e assessores.
Art. 7º Os Magistrados e Magistradas designados para atuar na Justiça Itinerante, serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos ocasionais, por substituto a ser designado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Secretaria do Conselho da Magistratura, 13 de dezembro de 2023.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do RS para 2024 é publicada pelo TJRS
11 de dezembro de 2023
Clique aqui e acesse o documento na íntegra.
Anoreg RS
Fundação Enore: Eleição de presidente da Fundação Enore para o período 2024-2025-2026
11 de dezembro de 2023
Fundação Enore: Eleição de presidente da Fundação Enore para o período 2024-2025-2026
Anoreg RS
IBDFAM – O que torna um herdeiro indigno?, especialista esclarece
11 de dezembro de 2023
IBDFAM - O que torna um herdeiro indigno?, especialista esclarece
Anoreg RS
Solo Seguro: corregedor nacional entrega títulos de propriedade no Complexo do Alemão
11 de dezembro de 2023
Solo Seguro: corregedor nacional entrega títulos de propriedade no Complexo do Alemão
Anoreg RS
Justiça reconhece relacionamento de 3 pessoas como união estável
11 de dezembro de 2023
Juiz de Novo Hamburgo atendeu em agosto a pedido de três pessoas que estão juntos desde 2013: os 3 foram...