NOTÍCIAS
Senado valida compra de imóveis com restrição judicial não registrada em cartório
16 DE NOVEMBRO DE 2023
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis pela Justiça (PL 1.269/2022). A proposta do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova análise da Câmara dos Deputados.
Para Ciro Nogueira, o cidadão de boa-fé deve ser protegido. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), o juiz pode indisponibilizar os bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do dano aos cofres públicos. Mas, com o projeto, o fato deve estar registrado na matrícula. “O cidadão que compra um imóvel, confiando nas informações que estão na matrícula do cartório, não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade. Trata-se de um corolário da boa-fé “, registrou o relator no substitutivo.
Como veio da Câmara, o texto faria alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Ciro Nogueira, no entanto, sugeriu as modificações na Lei 13.097, de 2015, que já trata das hipóteses de proteção dos adquirentes de imóveis. Ele também fez ajustes redacionais na indicação das leis dentro do texto do projeto.
A ideia da proposta é proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com o projeto, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes solicitam doação de obras literárias para recompor biblioteca dos cartórios extrajudiciais de Roca Sales e Muçum
25 de outubro de 2023
O encaminhamento dos livros deve ser feito diretamente aos cartórios atingidos.
Anoreg RS
Anoreg/RS divulga Edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária e de Eleições no dia 12 de dezembro
25 de outubro de 2023
O registro das candidaturas poderá ser realizado mediante ofício ou por meio eletrônico dirigido ao presidente da...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Cartórios de Portugal querem reconhecer documentos digitais do Brasil
25 de outubro de 2023
A presença recorde de brasileiros legalmente residentes em Portugal — a comunidade aumentou 386% desde 2016,...
Anoreg RS
Plenário da Assembleia aprova Projeto de Lei que eleva a entrância de 26 comarcas gaúchas
25 de outubro de 2023
O plenário da Assembleia Legislativa do Estado aprovou nesta terça-feira (24) Projeto de Lei de n. 313/2023, que...
Anoreg RS
Pedido de pensão por morte já pode ser feito de forma automática no INSS
25 de outubro de 2023
O pedido de pensão por morte de forma automática vai facilitar a vida do cidadão e agilizar a concessão do...