NOTÍCIAS
STF começa a julgar validade da exigência de separação prévia para efetivar divórcio
31 DE OUTUBRO DE 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (26), se as normas que exigem a separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio continuam válidas, mesmo após a retirada dessa exigência da Constituição Federal. O julgamento deverá ser retomado na sessão de 8/11. Até o momento, há quatro votos, dois em cada sentido.
Separação x divórcio
O texto original da Constituição previa a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 retirou essas exigências, mas não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.
Os ministros Luiz Fux (relator) e Cristiano Zanin entendem que as normas infraconstitucionais sobre a separação judicial perderam a validade com a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, que retirou a exigência. Já para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória, ou seja, quem quiser pode se divorciar diretamente ou pode só se separar.
Controvérsia
O Recurso Extraordinário (RE) 1167478 contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem a separação prévia do casal. Segundo o TJ-RJ, após a EC 66/2010, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.
Simplificação
Em seu voto, o ministro Luiz Fux observou que a alteração constitucional buscou simplificar o rompimento do vínculo, eliminando as condicionantes. Com o novo texto, a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, o que torna inviável exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio.
Aplicação imediata
Para Fux, a nova regra constitucional é de eficácia plena e de aplicação imediata, ou seja, não precisa ser regulamentada para ter efetividade. O relator lembrou ainda que, em uma ação em que se pedia a fixação de pensão como requisito para o divórcio, o STF decidiu que as condicionantes para a dissolução do casamento não podem ultrapassar o que está previsto na Constituição. O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente esse entendimento.
Sem vedação
Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça considera que, como a Constituição não vedou a separação, não cabe ao Poder Judiciário, no âmbito de um contrato privado, estabelecer que essa exigência deixou de ser válida. No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques considera que a EC 66/2010 visou acelerar o divórcio, mas não eliminou o instituto da separação judicial.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Regularização Fundiária será tema de seminário em Caxias do Sul
06 de novembro de 2023
Evento abordará de forma multidisciplinar como a REURB pode ser um instrumento de inclusão social e prevenção de...
Anoreg RS
Metas do Judiciário para 2024 entram em consulta pública
06 de novembro de 2023
A proposta de Metas Nacionais para o Poder Judiciário durante o ano de 2024 vai contar com a opinião da sociedade...
Anoreg RS
Artigo – Herança digital no inventário – Por Camila Hosken
06 de novembro de 2023
Todos nós temos mídias digitais, livros, músicas, milhas aéreas, pontos no cartão de crédito, assinaturas...
Anoreg RS
Evento discute atuação dos cartórios no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
06 de novembro de 2023
O combate à corrupção, a atividades financeiras ilícitas e à utilização de recursos no fortalecimento de...
Anoreg RS
Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas Notariais e Registrais realiza reunião nesta sexta-feira
03 de novembro de 2023
A Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas Notariais e Registrais, criada pela Associação dos Notários e...