NOTÍCIAS
STF começa a julgar validade da exigência de separação prévia para efetivar divórcio
31 DE OUTUBRO DE 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (26), se as normas que exigem a separação prévia, judicial ou de fato, para a efetivação do divórcio continuam válidas, mesmo após a retirada dessa exigência da Constituição Federal. O julgamento deverá ser retomado na sessão de 8/11. Até o momento, há quatro votos, dois em cada sentido.
Separação x divórcio
O texto original da Constituição previa a dissolução do casamento civil pelo divórcio, mas exigia a separação judicial prévia por mais de um ano ou a comprovação da separação de fato por mais de dois anos. A Emenda Constitucional (EC) 66/2010 retirou essas exigências, mas não houve alteração no Código Civil no mesmo sentido.
Os ministros Luiz Fux (relator) e Cristiano Zanin entendem que as normas infraconstitucionais sobre a separação judicial perderam a validade com a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, que retirou a exigência. Já para os ministros André Mendonça e Nunes Marques, a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória, ou seja, quem quiser pode se divorciar diretamente ou pode só se separar.
Controvérsia
O Recurso Extraordinário (RE) 1167478 contesta uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença decretando o divórcio sem a separação prévia do casal. Segundo o TJ-RJ, após a EC 66/2010, basta a manifestação da vontade de romper o vínculo conjugal. No recurso ao Supremo, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.
Simplificação
Em seu voto, o ministro Luiz Fux observou que a alteração constitucional buscou simplificar o rompimento do vínculo, eliminando as condicionantes. Com o novo texto, a dissolução do casamento não depende de nenhum requisito temporal ou causal, o que torna inviável exigir a separação judicial prévia para efetivar o divórcio.
Aplicação imediata
Para Fux, a nova regra constitucional é de eficácia plena e de aplicação imediata, ou seja, não precisa ser regulamentada para ter efetividade. O relator lembrou ainda que, em uma ação em que se pedia a fixação de pensão como requisito para o divórcio, o STF decidiu que as condicionantes para a dissolução do casamento não podem ultrapassar o que está previsto na Constituição. O ministro Cristiano Zanin acompanhou integralmente esse entendimento.
Sem vedação
Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça considera que, como a Constituição não vedou a separação, não cabe ao Poder Judiciário, no âmbito de um contrato privado, estabelecer que essa exigência deixou de ser válida. No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques considera que a EC 66/2010 visou acelerar o divórcio, mas não eliminou o instituto da separação judicial.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS prestigia ação Cartório Cidadão em Porto Alegre
18 de outubro de 2023
A iniciativa é voltada, especialmente, para a população socialmente vulnerável, com a expedição de 2° vias de...
Anoreg RS
Posso comprar 50% de um imóvel e depois obter a outra metade através de Usucapião?
17 de outubro de 2023
A Usucapião de bens imóveis pode ser reconhecida pela via Extrajudicial, sem processo judicial, com assistência...
Anoreg RS
Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2023 conta com 12 cartórios gaúchos inscritos
17 de outubro de 2023
Resultados serão divulgados na Cerimônia Nacional de Premiação, em Brasília, no dia 1º de dezembro de 2023, no...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal na sede do IEPTB/RS em Porto Alegre
17 de outubro de 2023
O encontro mensal aconteceu na sede do Instituto de Estudos de Protesto do Brasil – Seção Rio Grande do Sul...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal na sede do IEPTB/RS em Porto Alegre
17 de outubro de 2023
O encontro contou com a presença de presidentes e representantes das entidades notariais e registrais gaúchas.