NOTÍCIAS
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
28 DE DEZEMBRO DE 2023
O Supremo Tribunal Federal validou parte da Lei da Reforma Agrária que proíbe a desapropriação de áreas rurais ocupadas em conflitos de terra nos dois anos seguintes à desocupação.
Também foi determinado que a regra somente será aplicada se a invasão e a ocupação forem anteriores ou contemporânea à vistoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e se atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar a sua produtividade.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), em julgamento virtual encerrado em 18/12. Nas ações, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) questionaram dispositivos da Lei de Reforma Agrária e do Estatuto da Terra alterados por uma medida provisória de 2001 que foi reeditada diversas vezes.
Inicialmente, o relator, ministro Nunes Marques, havia ratificado a decisão tomada pelo STF em 2002, quando o Plenário da Corte negou o pedido de liminar feito nas ADIs, confirmando a constitucionalidade da medida provisória de 2001.
O ministro Edson Fachin, por sua vez, divergiu em relação a um único ponto: para ele, a regra contra a invasão de propriedade rural só é válida se a ocupação for anterior à vistoria do Incra e se atingir uma porção significativa do imóvel invadido.
Diante do posicionamento do ministro Fachin, o relator decidiu reajustar seu voto. Nunes Marques concordou que a jurisprudência do STF impede a desapropriação de imóvel rural nos dois anos seguintes à sua desocupação, mas somente se a invasão ou ocupação for anterior à vistoria do Incra e se atingir porção significativa do imóvel.
O entendimento dos dois ministros foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso, e pelas ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia.
Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, por sua vez, julgaram as ações improcedentes.
Os ministros também validaram dispositivo que impede o repasse de recursos públicos a movimentos sociais que participem direta ou indiretamente de invasões de imóveis rurais ou de bens públicos. Segundo eles, os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade impedem incentivar atividades ilícitas e contrárias à ordem constitucional, como é o caso de grupos envolvidos na prática invasão de propriedade privada e bens públicos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Solo Seguro: IA ajuda no combate à grilagem de terras e ocupações irregulares
02 de janeiro de 2024
Solo Seguro: IA ajuda no combate à grilagem de terras e ocupações irregulares
Anoreg RS
Em 2023, marco temporal colocou à prova harmonia entre os Poderes
02 de janeiro de 2024
Nas linhas iniciais da Constituição de 1988, o art. 2º estabelece como princípio fundamental da República...
Anoreg RS
Brasil registrou mais de 172,2 mil crianças sem nome do pai em 2023
02 de janeiro de 2024
Brasil registrou mais de 172,2 mil crianças sem nome do pai em 2023
Anoreg RS
GeoRegistro – Georreferenciamento e Cadastro Territorial para o Registro de Imóveis
29 de dezembro de 2023
Curso de aperfeiçoamento é oferecido pela UFBA. Formulário deverá ser preenchido até o dia 07/01/2024.
Anoreg RS
Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação
29 de dezembro de 2023
Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação