NOTÍCIAS
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
29 DE MAIO DE 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a elaboração de ato normativo que mudará as regras de exercício da interinidade de serventias extrajudiciais. O edital com a minuta da nova regulação dá prazo até o dia 10 de junho para o encaminhamento de propostas.
A consulta pública é consequência da fixação de prazo para a troca de substitutos de titulares de cartório por de legatários concursados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, a Corte Suprema decidiu que, se uma serventia extrajudicial ficar mais de seis meses sem titular responsável, só alguém aprovado em concurso público poderá assumir essa função. No julgamento de Embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.183/DF, o STF estabeleceu também prazo de seis meses para os cartórios trocarem eventuais substitutos por profissionais concursados.
“Dessa forma, diante da decisão proferida pela Suprema Corte, faz-se necessária a atualização dos dispositivos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, no tocante aos procedimentos relacionados à designação de interinos para responderem pelas serventias extrajudiciais vagas, de modo a adequá-los às premissas estabelecidas no julgamento da ADI nº 1.183/DF”, esclarece o texto do edital da consulta pública.
A participação na consulta pública, com críticas e sugestões, é aberta a pessoas físicas e jurídicas de reconhecida vinculação ao tema. Instituições de abrangência nacional poderão encaminhar propostas por meio da sua representação máxima, com comprovada atuação em todas as unidades da federação, por meio do e-mail extrajudicial@cnj.jus.br.
Demais interessados deverão recorrer exclusivamente a formulário eletrônico disponível por meio deste link.
Fonte: Agência de Notícias CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
24 de janeiro de 2024
Se pai não é registrado como brasileiro, filho não pode obter nacionalidade
Anoreg RS
Favelas e Comunidades Urbanas: IBGE muda denominação dos aglomerados subnormais
24 de janeiro de 2024
Não houve alteração no conteúdo dos critérios que estruturam a identificação e o mapeamento dessas áreas e...
Anoreg RS
STJ impede averbação de penhora de bem de família
24 de janeiro de 2024
STJ impede averbação de penhora de bem de família
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024
24 de janeiro de 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião remota e tratam de projetos para 2024
Anoreg RS
Cartórios em Números – 5ª Edição
23 de janeiro de 2024
Cartórios em Números – 5ª Edição