NOTÍCIAS
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
29 DE MAIO DE 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a elaboração de ato normativo que mudará as regras de exercício da interinidade de serventias extrajudiciais. O edital com a minuta da nova regulação dá prazo até o dia 10 de junho para o encaminhamento de propostas.
A consulta pública é consequência da fixação de prazo para a troca de substitutos de titulares de cartório por de legatários concursados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, a Corte Suprema decidiu que, se uma serventia extrajudicial ficar mais de seis meses sem titular responsável, só alguém aprovado em concurso público poderá assumir essa função. No julgamento de Embargos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.183/DF, o STF estabeleceu também prazo de seis meses para os cartórios trocarem eventuais substitutos por profissionais concursados.
“Dessa forma, diante da decisão proferida pela Suprema Corte, faz-se necessária a atualização dos dispositivos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, no tocante aos procedimentos relacionados à designação de interinos para responderem pelas serventias extrajudiciais vagas, de modo a adequá-los às premissas estabelecidas no julgamento da ADI nº 1.183/DF”, esclarece o texto do edital da consulta pública.
A participação na consulta pública, com críticas e sugestões, é aberta a pessoas físicas e jurídicas de reconhecida vinculação ao tema. Instituições de abrangência nacional poderão encaminhar propostas por meio da sua representação máxima, com comprovada atuação em todas as unidades da federação, por meio do e-mail extrajudicial@cnj.jus.br.
Demais interessados deverão recorrer exclusivamente a formulário eletrônico disponível por meio deste link.
Fonte: Agência de Notícias CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Código Penal se renova: bullying agora é crime no Brasil – Entenda o impacto da lei 14.811/24
18 de janeiro de 2024
O bullying, uma praga silenciosa que permeia nossas escolas, locais de trabalho e até mesmo ambientes virtuais, foi...
Anoreg RS
Código Civil: juristas querem substituir termo ‘homem e mulher’, reconhecendo novos conceitos de casamento
18 de janeiro de 2024
Comissão organizada pelo Senado debate mudanças do conjunto de leis, o que inclui ideias de julgamentos já...
Anoreg RS
Provimento nº 05/2024-CGJ renumera parágrafo do artigo 626 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
18 de janeiro de 2024
PROVIMENTO Nº 05/2024-CGJ Processo n.º 8.2023.0010/002662-0 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 –...
Anoreg RS
Provimento nº 04/2024-CGJ altera a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
18 de janeiro de 2024
PROVIMENTO Nº 04/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003194-2 ÁREA NOTARIAL Agenda 2030 – ONS 16.6 –...
Anoreg RS
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais Gaúchas publicam comunicado conjunto Nº 001/2024
17 de janeiro de 2024
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais Gaúchas publicam comunicado conjunto Nº 001/2024