NOTÍCIAS
Ação leva serviço de regularização de registro civil a comunidades indígenas em Porto Alegre
03 DE JUNHO DE 2024
Ação realizada nesta sexta-feira (31/5) pelo Poder Judiciário do RS levou a três comunidades indígenas de Porto Alegre serviço de regularização e atualização de registro civil. A iniciativa põe em prática o Projeto de Regularização Documental dos Povos Originários no RS, instituído recentemente pela Corregedoria-Geral da Justiça.
O foco é no atendimento a demandas de quatro tipos: fornecimento de segundas vias de certidões de nascimento e casamento, registro tardio de nascimento, retificação do registro civil com inclusão do nome indígena e casamentos coletivos.
Durante as visitas de hoje, em que foram contempladas duas comunidades da etnia Guarani e uma Kaingang, todas na Lomba do Pinheiro, magistrados e servidores da Justiça fizeram a entrega de certidões anteriormente solicitadas e preencheram formulários com requerimentos de retificação de nome e de registro tardio. O trabalho é feito em parceria com os Registradores Civis da Capital gaúcha.
O Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, responsável na GJ pela matéria extrajudicial, acompanhou o roteiro. “O Poder Judiciário, em parceria com os Registradores Civis de Pessoas Naturais, está começando essa iniciativa de regularização documental dos povos originários. Fomos procurados para essa demanda e prontamente a Desembargadora Fabianne Baisch instituiu o projeto, que busca assegurar a cidadania aos indígenas”, conta o magistrado.
Segundo Lumertz, foram 66 pedidos de retificações de registro civil e 27 de registros tardios. “Hoje, nos atendimentos feitos, vimos um número muito grande de pessoas sem registro ou que deseja incluir o nome indígena na sua certidão. Seguimos trabalhando para que todos os gaúchos e gaúchas tenham regularizadas a situação documental”, afirma.
As Juízas Madgéli Frantz Machado e Quelen Van Caneghan também participaram da atividade, que não se limitou ao tema registral. Na ocasião, foi feita a entrega de exemplares da Cartilha de Combate à Violência Doméstica, do TJRS, e da Lei Maria da Penha em versão na língua Guarani, produzida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, entregues à Cacica Sheila Jaxuca.
“Essa aproximação foi riquíssima, oportunizando a quebra de barreiras, inclusive quanto à língua, já que o material produzido, na língua dos indígenas que nos receberam, abre as portas para o conhecimento e para o acesso à justiça”, relata a Juíza Madgéli Frantz, que atua num dos Juizados da Violência Doméstica de Porto Alegre.
Projeto
Assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabanne Breton Baisch, o provimento que institui o Projeto de Regularização Documental dos Povos Originários no Estado do Rio Grande do Sul também modiifica parcialmente a Consolidação Normativa Notarial e Registral. A alteração permite, entre outros pontos, a inclusão no registro civil do nome indígena do solicitante, de livre escolha, e da etnia como sobrenome.
Confira a íntegra do documento: Provimento nº 35/2024–CGJ
Conheça também a cartilha da Lei Maria da Penha e a Cartilha de Combate à Violência Doméstica do TJRS.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento n. 174 do CNJ altera Código Nacional de Normas sobre a comunicação de mudança de titularidade às prefeituras
04 de julho de 2024
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
04 de julho de 2024
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
03 de julho de 2024
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
03 de julho de 2024
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
Anoreg RS
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
03 de julho de 2024
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...