NOTÍCIAS
ANOREG/BR lança Comunidade no WhatsApp para Notários e Registradores
24 DE MAIO DE 2024
Novo canal de comunicação visa manter os profissionais do setor extrajudicial informados sobre os principais assuntos do setor
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) acaba de lançar a sua Comunidade no WhatsApp, destinada a notários e registradores de todo o país. Essa plataforma visa manter os profissionais do setor extrajudicial informados sobre os principais assuntos, parcerias, ações institucionais, eventos e boletins de notícias.
Na Comunidade, os participantes terão acesso privilegiado a informações atualizadas sobre legislação, normativas, jurisprudência e decisões judiciais relevantes para o exercício da atividade notarial e registral. Além disso, serão divulgados boletins com acompanhamento parlamentar e jurídico, proporcionando um panorama completo das questões que impactam o setor.
“Estamos muito entusiasmados em lançar essa Comunidade no WhatsApp, que será uma ferramenta valiosa para fortalecer a nossa rede de profissionais e promover o aprimoramento contínuo dos serviços notariais e registrais em todo o Brasil”, destacou Rogério Portugal Bacellar, presidente da ANOREG/BR.
Os notários e registradores interessados em participar da Comunidade no WhatsApp da ANOREG/BR podem acessar por meio do seguinte link bit.ly/comunidadeANOREGBR. A adesão é gratuita e aberta a todos os profissionais do setor.
Com essa iniciativa, a ANOREG/BR reafirma o seu compromisso em oferecer suporte e promover a integração da comunidade notarial e registral, fortalecendo o setor e contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.
Texto: Gians Fróiz
Fonte: AssCom ANOREG/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Como fica o registro de quem nasce em 29 de fevereiro? Entenda
29 de fevereiro de 2024
Como fica o registro de quem nasce em 29 de fevereiro? Entenda
Anoreg RS
Artigo – Exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo: outra forma de tutela da pessoa humana dos filhos
29 de fevereiro de 2024
Artigo – Exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo: outra forma de tutela da pessoa...
Anoreg RS
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
28 de fevereiro de 2024
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
Anoreg RS
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma do CC – Por Flávio Tartuce
28 de fevereiro de 2024
Artigo – A decisão do STF sobre o regime da separação obrigatória de bens e os caminhos possíveis da reforma...
Anoreg RS
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora
28 de fevereiro de 2024
Imóvel de esposa de devedor com separação de bens não entra em penhora