NOTÍCIAS
Aprovado regime de urgência para PL sobre responsabilidade administrativa de Notários e Registradores
13 DE SETEMBRO DE 2024
Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Federal Felipe Carreras e altera a Lei dos Notários e Registradores.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o pedido de urgência do Deputado Federal Felipe Carreras (PSB-PE), autor do Projeto de Lei n. 3.453/2024 (PL), que altera a Lei n. 8.935/1994, para incluir a responsabilidade administrativa dos Notários e Registradores. O projeto foi apresentado no início deste mês e está pronto para Pauta no Plenário.
O texto inicial do PL, se aprovado como apresentado, acrescenta o Parágrafo único ao art. 34 da referida Lei para determinar que “a ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 3 (três) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.”
De acordo com a Justificação apresentada por Carreras, “os tabeliães e registradores estão sujeitos a um regime disciplinar específico, regulamentado pela Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e por normas estaduais. As infrações disciplinares cometidas por esses profissionais podem levar a sanções que variam de advertências até a perda do cargo. No entanto, a legislação atual não prevê um prazo prescricional específico para a apuração dessas infrações.”
O Deputado argumenta, em sua conclusão, que “a referida proposta visa garantir tempo adequado para a investigação e aplicação de sanções, sem comprometer a justiça e a punição de condutas graves. A definição clara desse prazo promoveria segurança jurídica e eficiência no sistema notarial e registral, incentivando uma administração mais ágil e justa, e evitando a perpetuação de processos disciplinares. Assim, a criação desse prazo contribuiria significativamente para a eficácia e a transparência no sistema de serviços notariais e de registro.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ: imóvel comprado com recursos de um dos cônjuges deve integrar partilha após divórcio
26 de fevereiro de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido...
Anoreg RS
Artigo – Georreferenciamento na matrícula do imóvel: descabimento de consentimento prévio do ente público
26 de fevereiro de 2024
Artigo - Georreferenciamento na matrícula do imóvel: descabimento de consentimento prévio do ente público
Anoreg RS
Projeto permite registro civil de bebês natimortos
26 de fevereiro de 2024
Projeto permite registro civil de bebês natimortos
Anoreg RS
Curiosidades da Imigração #45: Sem cartórios, como os imigrantes faziam os registros de nascimento, casamento e óbito?
26 de fevereiro de 2024
Curiosidades da Imigração #45: Sem cartórios, como os imigrantes faziam os registros de nascimento, casamento e...
Anoreg RS
Imóvel comprado com dinheiro de apenas um dos cônjuges também integra partilha
26 de fevereiro de 2024
Imóvel comprado com dinheiro de apenas um dos cônjuges também integra partilha