NOTÍCIAS
Aprovado regime de urgência para PL sobre responsabilidade administrativa de Notários e Registradores
13 DE SETEMBRO DE 2024
Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Federal Felipe Carreras e altera a Lei dos Notários e Registradores.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o pedido de urgência do Deputado Federal Felipe Carreras (PSB-PE), autor do Projeto de Lei n. 3.453/2024 (PL), que altera a Lei n. 8.935/1994, para incluir a responsabilidade administrativa dos Notários e Registradores. O projeto foi apresentado no início deste mês e está pronto para Pauta no Plenário.
O texto inicial do PL, se aprovado como apresentado, acrescenta o Parágrafo único ao art. 34 da referida Lei para determinar que “a ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 3 (três) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.”
De acordo com a Justificação apresentada por Carreras, “os tabeliães e registradores estão sujeitos a um regime disciplinar específico, regulamentado pela Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e por normas estaduais. As infrações disciplinares cometidas por esses profissionais podem levar a sanções que variam de advertências até a perda do cargo. No entanto, a legislação atual não prevê um prazo prescricional específico para a apuração dessas infrações.”
O Deputado argumenta, em sua conclusão, que “a referida proposta visa garantir tempo adequado para a investigação e aplicação de sanções, sem comprometer a justiça e a punição de condutas graves. A definição clara desse prazo promoveria segurança jurídica e eficiência no sistema notarial e registral, incentivando uma administração mais ágil e justa, e evitando a perpetuação de processos disciplinares. Assim, a criação desse prazo contribuiria significativamente para a eficácia e a transparência no sistema de serviços notariais e de registro.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Fundos para implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos serão instituídos pela Corregedoria
20 de dezembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação...
Anoreg RS
Cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel impede consumidor de desistir
20 de dezembro de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cumprimento integral do contrato de compra e...
Anoreg RS
Artigo – Prescrição das execuções fiscais e (in)constitucionalidade da delimitação do marco legal
20 de dezembro de 2023
Artigo - Prescrição das execuções fiscais e (in)constitucionalidade da delimitação do marco legal
Anoreg RS
Provimento nº 47/2023-CGJ – Altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral
20 de dezembro de 2023
Provimento nº 47/2023-CGJ - Altera a Consolidação Normativa Notarial e Registral, atualizando os valores dos...
Anoreg RS
Concurso Notarial e de Registros – Edital nº 114/2023 – CECPODNR – Publicada a Classificação Final dos candidatos habilitados
20 de dezembro de 2023
Concurso Notarial e de Registros – Edital nº 114/2023 – CECPODNR - Publicada a Classificação Final dos...