NOTÍCIAS
AU online – Doadores de órgãos poderão registrar desejo em site
02 DE ABRIL DE 2024
A partir desta terça-feira (2), o doador poderá fazer o registro de forma eletrônica e autorizar a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
A importância da doação de órgãos não pode ser subestimada. Milhares de vidas são salvas todos os anos graças à generosidade de pessoas que autorizam a doação de órgãos de familiares.
Órgãos como coração, rins, fígado, pulmões e pâncreas podem ser transplantados para pacientes que enfrentam doenças crônicas ou falência de órgãos, oferecendo-lhes uma segunda chance de vida.
Mas esse processo de doação não é simples e pode gerar conflitos familiares. Por isso, a partir desta terça-feira (2), pessoas que desejam autorizar a doação de órgãos poderão fazer o registro eletrônico no site https://aedo-hml.e-notariado.o…
Quem deseja ser doador basta se registrar como um potencial doador de órgãos. Essa é uma maneira eficaz de tornar seu desejo de doação de órgãos conhecido publicamente. Ao mesmo tempo, você está deixando um registro claro e inequívoco de sua intenção de fazer seus órgãos após a morte, o que pode facilitar o processo para sua família em um momento tão delicado.
Ao autorizar a doação de seus órgãos e tecidos através do registro no site aedo.org, você está dando aos profissionais de saúde a capacidade de agir rapidamente conforme sua vontade em caso de morte. Isso garante que seus órgãos possam ser usados para salvar vidas e melhorar a qualidade de vida de outras pessoas que estão na lista de esperança por um transplante.
De acordo com o Ministério da Saúde existem atualmente, 24.888 homens na fila de espera para cirurgia de transplante de órgãos, e 17.567 mulheres, dados atualizados de abril desse ano (2024), e que totalizam 42.445 pessoas na lista de espera por um transplante.
Fonte: AU online
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;
Anoreg RS
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
12 de julho de 2024
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ...