NOTÍCIAS
Brasil registrou mais de 172,2 mil crianças sem nome do pai em 2023
02 DE JANEIRO DE 2024
Em 2023, dos 2,5 milhões nascidos no Brasil, 172,2 mil deles têm pais ausentes — quantidade 5% maior do que o registrado em 2022, de 162,8 mil. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) obtidos por meio do Portal da Transparência do Registro Civil.
O número diz respeito aos registros de nascimento feitos somente em nome da mãe, que pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório para dar início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade. O reconhecimento também pode ser feito diretamente no Cartório, caso seja voluntário.
A maior proporção de pais ausentes foi registrada no Norte do país: 10% do total, ou 29.323 deles, seguida do Nordeste, com 8% de pais ausentes do total de nascimentos, ou 52.352.
Já o Sudeste teve a maior quantidade em números absolutos, 57.602, o que corresponde a 6% do total de nascidos, mesma porcentagem do Centro-Oeste. O Sul teve a menor proporção, com 5%.
Na via oposta, 35,3 mil crianças tiveram a paternidade reconhecida em 2023, um aumento de 8% em relação aos reconhecimentos de 2022, que foram de 32,6 mil.
Nomes mais comuns
Dentre os nomes mais comumente registrados no Brasil em 2023 estão Miguel, para meninos, e Helena, para meninas. Foram 26,6 mil crianças registradas como Miguel e 24,5 mil Helenas.
Em seguida, Gael, Theo, Arthur e Heitor fecham a lista dos cinco nomes mais registrados em todo o Brasil.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Investigação de paternidade: você sabe como e quando solicitar?
29 de dezembro de 2023
Lei de 1992 facilitou o reconhecimento de paternidade no Brasil. Processo envolve solicitação ao juiz,...
Anoreg RS
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
29 de dezembro de 2023
Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto
Anoreg RS
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
28 de dezembro de 2023
STF valida regra que limita desapropriação de propriedade invadida
Anoreg RS
Artigo – A partilha em vida como ferramenta de planejamento sucessório
28 de dezembro de 2023
Trabalho estuda a partilha em vida (art. 2.018 do Código Civil) como ferramenta de planejamento sucessório. Aborda...
Anoreg RS
Promulgada lei que fixa regras do marco temporal da demarcação de terras indígenas
28 de dezembro de 2023
Promulgada lei que fixa regras do marco temporal da demarcação de terras indígenas