NOTÍCIAS
Brasília recebe o 11º Encontro Nacional de Promoção do Registro Civil de Nascimento e do Acesso à Documentação Básica nos dias 19, 20 e 21 de março
07 DE MARçO DE 2024
Coordenado pelo MDHC, evento foi anunciado durante a primeira reunião ordinária de 2024 do Comitê Gestor Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica
Foi realizada, nessa terça-feira (5), a 1ª reunião ordinária de 2024 do Comitê Gestor Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica. Na pauta, esteve o 11º Encontro Nacional de Promoção do Registro Civil de Nascimento e do Acesso à Documentação Básica, que será realizado em Brasília (DF) nos dias 19, 20 e 21 de março.
A atividade marca a retomada e o posicionamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) em atenção à pauta. Além disso, o encontro deve impulsionar a temática, dar visibilidade, contribuir com a atuação dos Comitês Gestores Estaduais e Municipais, fomentar a apropriação do tema por parte da sociedade civil e de todos os atores partícipes da Política de Erradicação do Sub-Registro Civil.
“Até o momento nós temos já 22 estados que se farão presentes, então, a nossa expectativa é recolocar a agenda de forma pública, porque a gente vem retomando. Queremos dar visibilidade apontando que nosso ministério considera a pauta importante, estruturante e, nesse sentido, reforçar a atuação dos estados e das capitais, criando os seus comitês de enfrentamento ao sub-registro de nascimento”, explicou a coordenadora-geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento, Tula Brasileiro.
O grupo, presidido pela Coordenação-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, discutiu ainda estratégias para solucionar a questão das pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) sem possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O Comitê, que reúne representantes de diversos ministérios, é responsável por planejar, acompanhar e desenvolver projetos para enfrentar o sub-registro de nascimento e ainda estabelecer procedimentos e normas para implementação, operacionalização, controle e aprimoramento de ações referentes ao registro civil.
Para Tula, a pauta da documentação e do registro civil pertence a muitos órgãos. “A gente só consegue fazer algo mais estrutural com a união de esforços. Essa pauta começa na saúde, depois ela é do registrador civil, do judiciário e, com a junção e interoperabilidade de sistemas, ela passa a ser da Receita Federal quando trazemos o CPF para a Certidão de Nascimento, e a ideia é que um dia o país tenha tudo interligado”, concluiu a gestora.
O Registro Civil de Nascimento é o primeiro passo para a emissão da Certidão de Nascimento, que garante nome, sobrenome e nacionalidade, além de possibilitar a matrícula escolar e cadastro em programas sociais. O registro também é necessário para se obter a documentação civil básica: carteira de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) e carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
O Encontro Nacional segue com inscrições abertas e vai reunir em Brasília diversos especialistas na temática, além de autoridades e representantes de outros ministérios.
Fonte: Governo Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Advogadas explicam lei do bullying: “é suficiente, mas não isolada”
30 de janeiro de 2024
Advogadas explicam lei do bullying: "é suficiente, mas não isolada"
Anoreg RS
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
30 de janeiro de 2024
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Anoreg RS
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
30 de janeiro de 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ - altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Anoreg RS
Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
29 de janeiro de 2024
“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...
Anoreg RS
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
29 de janeiro de 2024
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ