NOTÍCIAS
Câmara pode votar mudança em registro de imóveis e tarifa social de água e esgoto
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Deputados aprovaram emenda do Senado que confere validade jurídica à venda de imóvel caso seu registro não contenha informações sobre restrição judicial
A Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que, se o registro do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial (inclusive em ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária), a venda posterior do imóvel a terceiro terá validade jurídica.
A medida consta de emenda do Senado ao Projeto de Lei 1269/22, sobre prevalência de registros de ônus e gravames sobre imóveis. A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara nesta quarta-feira (28) e será enviada à sanção presidencial.
Para o relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), “o projeto é justo e meritório, pois dá garantia ao terceiro interessado de boa-fé”. “A concentração de todos os atos restritivos na matrícula do imóvel diminui a burocracia e a necessidade de terceiros consultarem diferentes cartórios judiciais e extrajudiciais pelo País a fim de saber se há alguma disputa judicial em curso que possa vir acarretar a anulação do negócio jurídico de compra e venda”, explicou.
Improbidade administrativa
O projeto foi aprovado com 343 votos contra 11, mas foi criticado por integrantes da base do governo, como explicou o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). “Entendemos que este projeto dificulta e muito o resgate de recursos públicos em face da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou.
O texto aprovado considera legal e válida qualquer operação de venda ou transferência de imóveis, mesmo aqueles hipotecados pela Justiça em ação de improbidade administrativa, se não houver registro neste sentido feito em cartório.
A proposta original, apresentada pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovada pela Câmara em março do ano passado e foi posteriormente alterada no Senado. O projeto trazia, em alguns trechos, redação semelhante à já existente na Lei 13.097/15, com modificações feitas pela Lei 14.382/22. Já a emenda dos senadores não mexe na redação que já consta da legislação atual, apenas acrescenta a regra sobre o registro e posterior venda do imóvel.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Sai portaria com as regras para a compra de imóveis para os gaúchos desabrigados
27 de junho de 2024
O governo Lula deu o primeiro passo para comprar moradia para os gaúchos que perderam suas casas durante...
Anoreg RS
Projeto prevê manutenção dos empregos em caso de troca de titular de cartório
26 de junho de 2024
Proposta precisa ser analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça O Projeto de Lei...
Anoreg RS
Emissão de documentos gratuitos para vítimas das enchentes do RS passa dos 63 mil
26 de junho de 2024
A população gaúcha atingida pelas enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul, nos meses de maio e...
Anoreg RS
Artigo – Sucessão extrajudicial na união estável: desequilíbrio a ser superado
26 de junho de 2024
A previsão legal autorizadora do processamento do inventário consensual pela via administrativa se encontrou...
Anoreg RS
Artigo – A Reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens – Alterações na comunhão parcial de bens – Parte III
26 de junho de 2024
Nos meus últimos textos neste canal, analisei mudanças propostas para o tema do regime de bens, pela Comissão de...