NOTÍCIAS
CAPADR aprova PL que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
17 DE JUNHO DE 2024
Projeto eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao FTRA para a compra de imóvel rural.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 4.685/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), que eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para a compra de imóvel rural. O PL ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, “a proposta define ainda o crédito máximo por beneficiário individual, de R$ 300 mil. Para acesso ao financiamento, a renda máxima por pessoa ou família estará limitada a R$ 30 mil mensais, valor que também será atualizado pela inflação.”
Segundo o Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Gabriel Mota (REPUBLICANOS-RR), o PL, “na medida em que, ao atualizar os limites relativos ao crédito fundiário, contribui para que o agricultor e à agricultora tenham acesso à terra, dela retirando o sustento próprio e de sua família. É assim, medida salutar ao campo, à produção de alimentos e à sociedade como um todo.”
- Leia a íntegra da notícia.
- Leia a integra do texto inicial do PLe do Parecer aprovado pela CAPADR.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
17 de abril de 2024
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria
17 de abril de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).
Anoreg RS
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 de abril de 2024
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...
Anoreg RS
Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web
16 de abril de 2024
Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.
Anoreg RS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 de abril de 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...