NOTÍCIAS
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório
09 DE ABRIL DE 2024
Plenário reafirma que inexistindo substituto mais antigo no mesmo município, à época da vacância do cartório, deve-se nomear como interino o cartorário mais próximo, que detenha uma das atribuições da serventia vaga. Art. 69 do Provimento CNJ nº 149/2023
Quando não há como deferir a interinidade ao escrevente substituto mais antigo e ao delegatário em exercício no mesmo município, o interino deve ser buscado na cidade contígua ou mais próxima da serventia vaga.
A medida se dá em respeito à segurança jurídica e aos critérios objetivos estabelecidos no Provimento 4 Informativo CNJ nº 3/2024
Além da relação de contiguidade, a interinidade deve recair sobre o delegatário em exercício no município mais próximo. O CNJ já havia firmado esse entendimento em outro processo.
No caso dos autos, o recorrente, titular do Único Ofício de Notas e Registro Civil de Santa Bárbara/PA, foi designado para responder interinamente pelo 1º Ofício de Notas, Protesto e Registro Civil das Pessoas Naturais de Marituba/PA em 2020.
Ao tomar conhecimento da designação, a parte autora, que é delegatário do 2º Ofício de Tabelionatos de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais de Ananindeua/PA, solicitou a sua indicação para responder pela unidade de Marituba.
Na época, o TJPA acolheu o pedido e anulou a 1ª designação. Depois, voltou atrás e decidiu manter o titular do Ofício de Santa Bárbara na interinidade da serventia de Marituba/PA.
Em decisão monocrática, o CNJ deu razão ao delegatário de Ananindeua. Assim, anulou a Portaria TJPA 4.780/2022 e lhe restituiu o direito de responder pelo 1º Ofício de Notas de Marituba.
Irresignado, o titular da unidade de Santa Bárbara interpôs recurso administrativo contra a decisão.
Ocorre que, além da unidade de Ananindeua/PA possuir as mesmas atribuições da serventia vaga, o município é limítrofe à Marituba/PA, e tem maior proximidade territorial.
O critério de maior proximidade dos municípios em relação ao serviço vago cumpre o princípio da legalidade – art. 37, CF/88 – na medida que a contiguidade tem por parâmetro diminuir a distância entre as serventias acumuladas.
Não é por outro motivo que a Resolução CNJ nº 80/2009, ao declarar a vacância de serventias em desacordo com a Constituição de 1988 e estabelecer regras para a organização dos serviços vagos, definiu no artigo 7º, § 2º, f, que será designado para responder pela serventia vaga o titular de unidade mais próxima.
Com base nesses entendimentos, o Plenário do CNJ, por maioria negou provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, que negava provimento ao recurso por entender que o pedido para alterar a interinidade era extemporâneo, que a designação estava dentro da autonomia administrativa do Tribunal e que o precedente utilizado pelo então relator não serviria para o caso dos autos.
PCA 0007848-96.2022.2.00.0000, Relator: Conselheiro José Rotondano, julgado na 1ª Sessão Extraordinária em 12 de março de 2024.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
29 de maio de 2024
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...
Anoreg RS
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
29 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
29 de maio de 2024
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
29 de maio de 2024
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...
Anoreg RS
Provimento nº 167 do CNJ atualiza e uniformiza regras e procedimentos do protesto
28 de maio de 2024
Altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, para fins de atualização e...