NOTÍCIAS
Código Civil: juristas querem substituir termo ‘homem e mulher’, reconhecendo novos conceitos de casamento
18 DE JANEIRO DE 2024
Comissão organizada pelo Senado debate mudanças do conjunto de leis, o que inclui ideias de julgamentos já consagrados pelo STF e STJ
A Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil no Senado Federal vai sugerir a substituição dos termos “homem e mulher” e “marido e mulher” do conjunto de leis relacionadas ao casamento e à união estável. Como alternativa, os especialistas querem a adoção da expressão “duas pessoas”, o que reconheceria novos conceitos de relacionamentos afetivos. Tal sugestão está baseada em julgamentos já consagrados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça.
O Código Civil organiza as regras que dizem respeito às relações civis privadas. Ele estabelece direitos e deveres para garantir a justiça, ética e igualdade entre as pessoas, abrangendo desde o nascimento até a morte e a sucessão de bens. O atual Código Civil foi sancionado em 10 de janeiro de 2002 e entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003. Ele substituiu o código anterior, de 1916.
Em 2011, o STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar. Logo depois, o STJ reconheceu a legalidade do casamento homoafetivo.
Já em 2013, a Resolução 175 do CNJ proibiu a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
“Sem ingressar em debates ideológicos, primando pela absoluta cientificidade, a Subcomissão, respeitando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, baniu, nas normas disciplinadoras do casamento e da união estável, referências a “homem e mulher” ou “marido e mulher”, optando, precisa e objetivamente, pela expressão “duas pessoas”, o que contempla, em perspectiva constitucional e isonômica, todo e qualquer casal, seja heteroafetivo ou não”, diz relatório da comissão.
Um exemplo de alteração feito pela comissão de juristas seria o artigo 1.514, que, atualmente, diz que “o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados”. Pela sugestão, o artigo passaria a ter a seguinte redação: “o casamento se realiza no momento em que duas pessoas manifestam a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o celebrante os declara casados”.
“A alteração legislativa proposta, portanto, ao fazer menção a “duas pessoas”, não inova, mas apenas guarda sintonia com uma realidade social já admitida pela Suprema Corte brasileira. Ao lado disso, a proposta ajusta a regra que trata do concubinato, evitando o uso dessa expressão, que traz, em seu histórico, acentuada carga pejorativa”, pontua o relatório.
A comissão é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, e tem como vice Marco Aurélio Bellizze, também ministro da Corte. Os relatores-gerais são os professores de direito Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery.
O grupo foi instalado em setembro do ano passado. O prazo final para apresentação de anteprojeto de lei com todas as sugestões é março deste ano.
Fonte: Rádio Itatiaia
Outras Notícias
Anoreg RS
Alicerces da segurança patrimonial: a importância do Registro de Imóveis para o agronegócio no Brasil
23 de janeiro de 2024
A Anoreg/MT conversou com o conselheiro de Ética e Disciplina da entidade, e vice-presidente do Instituto de...
Anoreg RS
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
23 de janeiro de 2024
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
Anoreg RS
Artigo – Propriedade intelectual e o divórcio: partilha de bens?
23 de janeiro de 2024
O impacto do divórcio em bens de propriedade intelectual é abordado pela Constituição Federal, que garante ao...
Anoreg RS
Artigo – A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
23 de janeiro de 2024
Artigo - A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição
Anoreg RS
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
22 de janeiro de 2024
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável