NOTÍCIAS
Comissão aprova texto que inclui impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo
26 DE ABRIL DE 2024
A ideia é aumentar a segurança de mãe e filho; a Câmara dos Deputados analisa a proposta
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2611/23, que obriga maternidades e hospitais do País a incluírem na Declaração de Nascido Vivo (DNV) as impressões digitais do recém-nascido e da mãe. Deverão ser colhidas as impressões dos pés do recém-nascido e dos indicadores e polegares da mãe.
O projeto também obriga a unidade hospitalar a manter cópias digitalizadas do documento.
A proposta, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados e altera a lei que assegura a validade nacional da DNV.
Medida de segurança
O relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), afirma que a coleta dessas impressões digitais, em ambientes hospitalares e não hospitalares, é uma medida de segurança relevante, que auxilia a identificar as partes envolvidas e a prevenir ações criminosas que ameaçam a integridade das crianças.
“Em geral, casos de tráfico humano envolvem a exploração de vulnerabilidades, como seria o caso de partos não hospitalares, permitindo que criminosos aproveitem a falta de registro oficial para fins ilegais”, explica o parlamentar.
“A inclusão das impressões digitais nos registros de nascimento é uma estratégia apropriada para combater tais práticas, protegendo o direito fundamental à vida, à dignidade e à convivência familiar das nossas crianças.”
O que é a DNV
A DNV é o documento usado pelos cartórios de registro civil para lavrar a certidão de nascimento. Segundo a Lei dos Registros Públicos, a DNV deve ser entregue aos pais ou responsáveis pelo bebê logo após o nascimento e é válida como documento de identificação provisória em todo o território nacional.
Segundo o Ministério da Saúde, os dados da DNV servem ainda para produzir estatísticas sobre nascidos vivos e características do pré-natal, da gestação e do parto.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
19 de fevereiro de 2024
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
Anoreg RS
Artigo – Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? – Por Aleksander Szpunar Netto
19 de fevereiro de 2024
Artigo - Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? - Por Aleksander Szpunar Netto
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação compulsória extrajudicial precisa de novas ferramentas
19 de fevereiro de 2024
Artigo - Adjudicação compulsória extrajudicial precisa de novas ferramentas
Anoreg RS
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
19 de fevereiro de 2024
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
Anoreg RS
Provimento nº 12/2024-CGJ – Estabelece o procedimento e as datas para concessão dos avisos prévios e nomeações dos novos interinos nas serventias extrajudiciais atingidas pela decisão proferida na ADI nº 1183
19 de fevereiro de 2024
Provimento nº 12/2024-CGJ - Estabelece o procedimento e as datas para concessão dos avisos prévios e nomeações...