NOTÍCIAS
Comissão aprova texto que inclui impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo
26 DE ABRIL DE 2024
A ideia é aumentar a segurança de mãe e filho; a Câmara dos Deputados analisa a proposta
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2611/23, que obriga maternidades e hospitais do País a incluírem na Declaração de Nascido Vivo (DNV) as impressões digitais do recém-nascido e da mãe. Deverão ser colhidas as impressões dos pés do recém-nascido e dos indicadores e polegares da mãe.
O projeto também obriga a unidade hospitalar a manter cópias digitalizadas do documento.
A proposta, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados e altera a lei que assegura a validade nacional da DNV.
Medida de segurança
O relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), afirma que a coleta dessas impressões digitais, em ambientes hospitalares e não hospitalares, é uma medida de segurança relevante, que auxilia a identificar as partes envolvidas e a prevenir ações criminosas que ameaçam a integridade das crianças.
“Em geral, casos de tráfico humano envolvem a exploração de vulnerabilidades, como seria o caso de partos não hospitalares, permitindo que criminosos aproveitem a falta de registro oficial para fins ilegais”, explica o parlamentar.
“A inclusão das impressões digitais nos registros de nascimento é uma estratégia apropriada para combater tais práticas, protegendo o direito fundamental à vida, à dignidade e à convivência familiar das nossas crianças.”
O que é a DNV
A DNV é o documento usado pelos cartórios de registro civil para lavrar a certidão de nascimento. Segundo a Lei dos Registros Públicos, a DNV deve ser entregue aos pais ou responsáveis pelo bebê logo após o nascimento e é válida como documento de identificação provisória em todo o território nacional.
Segundo o Ministério da Saúde, os dados da DNV servem ainda para produzir estatísticas sobre nascidos vivos e características do pré-natal, da gestação e do parto.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Advogadas explicam lei do bullying: “é suficiente, mas não isolada”
30 de janeiro de 2024
Advogadas explicam lei do bullying: "é suficiente, mas não isolada"
Anoreg RS
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
30 de janeiro de 2024
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Anoreg RS
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
30 de janeiro de 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ - altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Anoreg RS
Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
29 de janeiro de 2024
“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...
Anoreg RS
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
29 de janeiro de 2024
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ